A defesa da cantora Daniela Mercury solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que julgue com urgência a queixa-crime apresentada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) por difamação, devido ao risco de prescrição. Em 2022, Eduardo postou um vídeo adulterado da artista, onde ela supostamente afirmava que “Jesus Cristo era gay”. Na verdade, Daniela falava […]
A defesa da cantora Daniela Mercury solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que julgue com urgência a queixa-crime apresentada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) por difamação, devido ao risco de prescrição. Em 2022, Eduardo postou um vídeo adulterado da artista, onde ela supostamente afirmava que “Jesus Cristo era gay”. Na verdade, Daniela falava sobre Renato Russo, elogiando sua trajetória como artista e homem gay, conforme explicou sua defesa.
Após a publicação do vídeo, Daniela Mercury apresentou a queixa-crime, acusando Eduardo de difamação, com a agravante de ter sido cometida nas redes sociais. Apesar de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter se manifestado a favor do recebimento da queixa em agosto passado, o relator do caso, ministro Nunes Marques, ainda não se pronunciou.
A defesa da cantora enfatizou a necessidade de uma decisão rápida, já que o crime pode prescrever em breve. A queixa-crime pode ser julgada até três anos após o ocorrido, e como a publicação de Eduardo foi em abril de 2022, o prazo se encerra em dois meses. O UOL está tentando contato com Eduardo Bolsonaro para obter uma resposta sobre o caso.
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