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Pecuarista aliado de Bolsonaro é questionado por uso de distintivo policial em eventos

- Bruno Scheid, vice-presidente do PL em Rondônia, usou distintivo de segurança. - Especialistas alertam que isso pode configurar crimes como falsa identidade. - O uso indevido de insígnias públicas pode resultar em penas de até seis anos. - O PL ainda não se manifestou e não há investigações formais sobre o caso. - A comercialização irrestrita de distintivos facilita práticas ilegais, segundo advogados.

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Bruno Scheid, pecuarista e vice-presidente do PL em Rondônia, pode ter cometido crime ao acompanhar Jair Bolsonaro em eventos com um distintivo de “agente de segurança”. Especialistas apontam que o uso indevido de símbolos de funções públicas é proibido pela legislação. Scheid defende que o acessório facilita sua circulação e nega qualquer intenção de se […]

Bruno Scheid, pecuarista e vice-presidente do PL em Rondônia, pode ter cometido crime ao acompanhar Jair Bolsonaro em eventos com um distintivo de “agente de segurança”. Especialistas apontam que o uso indevido de símbolos de funções públicas é proibido pela legislação. Scheid defende que o acessório facilita sua circulação e nega qualquer intenção de se passar por policial. No entanto, advogados alertam que sua conduta pode configurar crimes como falsa identidade e usurpação de função pública, dependendo do contexto.

O advogado criminalista Carlos César Coruja Silva afirma que o uso do distintivo pode ser considerado crime se induzir terceiros ao erro. Ele menciona o artigo 296 do Código Penal, que prevê pena de dois a seis anos de prisão para o uso indevido de insígnias públicas. Se o distintivo levar pessoas a acreditar que o portador é uma autoridade, pode configurar falsa identidade, com pena de três meses a um ano de detenção. O advogado ressalta que o crime está relacionado ao efeito causado pelo uso do objeto.

Se houver obtenção de vantagens indevidas, a situação pode se agravar. Silva destaca a possibilidade de enquadramento por estelionato ou usurpação de função pública, com penas que variam de um a cinco anos de reclusão. O advogado Carlos Dantas Filho acrescenta que o uso do distintivo pode inicialmente ser uma contravenção penal, conforme o artigo 46 da Lei das Contravenções Penais, que proíbe o uso de insígnias de funções públicas não exercidas, com pena de multa.

O caso de Scheid ainda não gerou investigações formais, e o PL não se manifestou. Especialistas alertam que a comercialização livre de distintivos facilita práticas ilegais. Silva e Dantas Filho defendem maior regulamentação sobre a venda e o porte desses objetos, enfatizando que profissionais da esfera particular não devem usar símbolos exclusivos do poder público. Cidadãos que suspeitarem do uso indevido podem denunciar às autoridades competentes.

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