O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 28 de fevereiro de 2024, o julgamento que pode expandir o foro privilegiado para autoridades públicas. O tema estava suspenso desde setembro de 2023, após um pedido de vista do ministro Nunes Marques, e será analisado no plenário virtual até 11 de março. Atualmente, crimes cometidos durante […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 28 de fevereiro de 2024, o julgamento que pode expandir o foro privilegiado para autoridades públicas. O tema estava suspenso desde setembro de 2023, após um pedido de vista do ministro Nunes Marques, e será analisado no plenário virtual até 11 de março. Atualmente, crimes cometidos durante o mandato são enviados à primeira instância se a autoridade deixar o cargo. A proposta do ministro Gilmar Mendes sugere que o STF continue responsável por esses casos, independentemente da permanência no cargo.
Até agora, oito ministros já votaram, com seis a favor da ampliação do foro privilegiado. Entre os favoráveis estão Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin divergiram, defendendo a manutenção da regra atual. Faltam votar Nunes Marques, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Se a maioria se mantiver, a mudança será confirmada.
Se aprovada, a nova interpretação permitirá que crimes relacionados ao exercício do cargo sejam julgados pelo STF, mesmo após a renúncia ou término do mandato. A justificativa é evitar que políticos usem a saída do cargo como estratégia para atrasar processos. Mendes afirmou que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo subsiste mesmo após o afastamento”. Essa mudança visa impedir que políticos escapem do julgamento ao deixar seus postos.
O foro privilegiado, que garante que certas autoridades sejam julgadas por tribunais superiores, é criticado por ser utilizado para atrasar investigações. Mendes argumenta que a regra atual permite que investigados evitem o julgamento ao renunciar. O ministro Flávio Dino sugeriu que a competência não deve mudar com a perda ou investidura em outro cargo. Mendonça e Fachin, por outro lado, acreditam que a prerrogativa deve terminar com a saída do cargo, defendendo que a proteção é para o exercício da função, não para o indivíduo. O julgamento segue até 11 de março.
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