A Justiça do Distrito Federal decidiu arquivar, na última quarta-feira, dia 14, uma ação popular proposta pelo vereador de Curitiba, Guilherme Kilter (Novo), contra a primeira-dama Janja da Silva. O vereador alegava que Janja estaria utilizando o Palácio do Planalto de forma informal, o que violaria princípios administrativos como legalidade e moralidade. Ele também questionou […]
A Justiça do Distrito Federal decidiu arquivar, na última quarta-feira, dia 14, uma ação popular proposta pelo vereador de Curitiba, Guilherme Kilter (Novo), contra a primeira-dama Janja da Silva. O vereador alegava que Janja estaria utilizando o Palácio do Planalto de forma informal, o que violaria princípios administrativos como legalidade e moralidade. Ele também questionou os gastos de aproximadamente R$ 1,2 milhão em viagens desde o início do governo Lula (PT) e pediu a exoneração dos assessores que a acompanham.
O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana arquivou a ação, afirmando que não havia ilegalidade nos atos administrativos relacionados e que o vereador não conseguiu demonstrar prejuízo aos cofres públicos. O juiz destacou que a ação popular requer evidências concretas de ilegalidade, e que a simples reprodução de notícias não é suficiente para sustentar as alegações. Ele enfatizou a necessidade de individualizar a conduta dos réus e estabelecer um nexo de causalidade entre as ações e os atos supostamente ilegais.
A sentença ainda será revisada em instância superior, seguindo o procedimento padrão para ações populares. Se o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmar a decisão, o vereador poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e, eventualmente, ao Supremo Tribunal Federal. Kilter manifestou a intenção de esgotar todos os recursos disponíveis para contestar a decisão.
Entre na conversa da comunidade