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Justiça do Rio determina que Vasco tenha apenas um administrador judicial na recuperação

Desembargador suspende nomeação de dois administradores judiciais no processo de recuperação do Vasco, visando maior eficiência e transparência.

O desembargador Cesar Cury, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu suspender a nomeação de dois administradores judiciais no processo de recuperação do Vasco. A decisão determina que o juízo de origem deve indicar apenas um administrador. Inicialmente, a Justiça havia nomeado a Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda […]

O desembargador Cesar Cury, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu suspender a nomeação de dois administradores judiciais no processo de recuperação do Vasco. A decisão determina que o juízo de origem deve indicar apenas um administrador. Inicialmente, a Justiça havia nomeado a Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda e a K2 Consultoria Econômica para atuarem em conjunto.

A medida foi tomada em resposta a um pedido do Ministério Público, que alegou que a nomeação de mais de um administrador judicial contraria a Lei de Recuperação Judicial e não possui respaldo na jurisprudência dos tribunais superiores. O MP argumentou que a atuação simultânea de múltiplos administradores pode dificultar a definição de responsabilidades e gerar custos desnecessários ao processo.

O desembargador Cury destacou que a administração conjunta poderia comprometer a celeridade processual e a qualidade dos atos de gestão, além de potencialmente gerar conflitos. A decisão visa simplificar e otimizar o procedimento, garantindo maior transparência nas ações judiciais. O Vasco já foi notificado para cumprir a decisão e apresentar contrarrazões.

O juízo de origem também será oficiado para fornecer informações adicionais sobre o caso, incluindo a possibilidade de retratação. O processo seguirá para a Procuradoria de Justiça e poderá ser incluído em pauta de julgamento posteriormente, se necessário.

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