Mais de dez dias após a apresentação do Projeto de Lei 107/2025, de autoria do vereador Salvino Oliveira (PSD), foram feitas alterações significativas no texto. Os artigos que restringiam a proibição de aluguel por temporada a imóveis da orla e a exigência de certidão da Procuradoria Geral da Dívida Ativa foram removidos. Agora, os proprietários […]
Mais de dez dias após a apresentação do Projeto de Lei 107/2025, de autoria do vereador Salvino Oliveira (PSD), foram feitas alterações significativas no texto. Os artigos que restringiam a proibição de aluguel por temporada a imóveis da orla e a exigência de certidão da Procuradoria Geral da Dívida Ativa foram removidos. Agora, os proprietários não precisarão mais de alvará para locação, mas deverão se registrar no Cadastro Municipal de Agentes de Hospedagem. A arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) permanece, sendo considerada essencial pela Comissão de Turismo da Câmara.
De acordo com dados do Inside.Airbnb, o Rio de Janeiro conta com 39.499 imóveis disponíveis para hospedagem, com uma média de 47 estadias vendidas por imóvel anualmente. Um estudo da Câmara Municipal estima que a arrecadação anual da plataforma gira em torno de R$ 2,11 bilhões, com uma perda potencial de arrecadação de R$ 105 milhões devido à alíquota de 5% de ISSQN sobre as diárias. A audiência pública realizada esta semana contou com a participação de parlamentares e representantes do setor, que discutiram possíveis inconstitucionalidades do projeto.
Os participantes levantaram preocupações sobre a violação do direito à livre iniciativa e concorrência, especialmente com as restrições geográficas propostas para a Zona Sul. Uma minuta apresentada durante a audiência destacou o impacto das locações por temporada na elevação dos aluguéis e na concorrência desleal com a hotelaria. O documento também mencionou a atração de investimentos para novos empreendimentos imobiliários voltados para locações temporárias.
O município de Petrópolis foi citado como um exemplo de sucesso na implementação da arrecadação de impostos sobre plataformas de locação. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu que o Airbnb é responsável pela retenção e transferência do ISSQN devido ao município, reforçando a necessidade de regulamentação nesse setor.
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