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Luva de Pedreiro é condenado a pagar R$ 5,5 milhões por quebra de contrato com empresário

Luva de Pedreiro é condenado a R$ 3,25 milhões por quebra de contrato com ex-empresário, além de R$ 120 mil por danos morais. Decisão pode ser contestada.

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O influenciador Iran Ferreira, conhecido como Luva de Pedreiro, foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 3,25 milhões ao seu ex-empresário Allan de Jesus por quebra de contrato. A decisão da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca também inclui R$ 120 mil por danos morais. O juiz Mario Cunha Olinto Filho afirmou que Luva tinha capacidade para entender o contrato, apesar de alegar ser analfabeto. Ele foi assistido por uma equipe jurídica na época da assinatura do acordo. O juiz destacou que o crescimento de Luva nas redes sociais, de 285 mil para 17 milhões de seguidores, foi impulsionado pela atuação de Allan. A defesa de Luva pode recorrer da decisão.

O influenciador Iran Ferreira, conhecido como Luva de Pedreiro, foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 3,25 milhões ao ex-empresário Allan de Jesus por quebra de contrato. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca e inclui também R$ 120 mil por danos morais.

O juiz Mario Cunha Olinto Filho considerou que Luva de Pedreiro tinha capacidade para entender o contrato assinado, apesar de alegar ser analfabeto. A sentença destaca que a atuação de Allan foi crucial para o crescimento do influenciador, que passou de 285 mil para 17 milhões de seguidores nas redes sociais. O magistrado afirmou que a consultoria de Allan foi fundamental para a projeção da marca de Luva.

A defesa de Luva argumentou que ele não possuía instrução suficiente para compreender o contrato. No entanto, o juiz rejeitou essa alegação, afirmando que Luva demonstrou capacidade de gerir seus perfis nas redes sociais. A decisão ainda determina que Luva deve reembolsar os investimentos feitos por Allan em sua carreira, incluindo marketing e suporte à sua família.

Além da multa rescisória, a Justiça considerou que Luva violou cláusulas de confidencialidade ao expor publicamente seu ex-empresário. A defesa do influenciador pode recorrer da decisão em instâncias superiores.

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