A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes em instituições de ensino, como homicídio e lesão corporal. O projeto, que já passou pela Câmara dos Deputados, agora vai para a Comissão de Constituição e Justiça. Segundo o relator, senador Fabiano Contarato, é necessário um tratamento penal mais rigoroso para esses crimes. Atualmente, o homicídio simples tem pena de seis a 20 anos, mas se ocorrer em uma escola, a pena pode subir para 12 a 30 anos. Se a vítima for uma pessoa com deficiência ou doença, a pena pode aumentar ainda mais. Para lesões corporais, a pena também será maior se o crime acontecer em ambiente escolar, especialmente se a vítima for vulnerável ou se o autor tiver autoridade sobre ela. O projeto também inclui essas situações como agravantes no Código Penal e classifica certos crimes em instituições de ensino como hediondos, o que significa que as penas devem ser cumpridas em regime fechado e não podem ser pagas com fiança.
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira, seis de maio, um projeto de lei que aumenta as penas para crimes em instituições de ensino. O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados, agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator do projeto, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou que as circunstâncias que envolvem esses crimes são “absolutamente repugnantes”.
Atualmente, o homicídio simples é punido com reclusão de seis a 20 anos. Com a nova proposta, a pena para homicídios cometidos em instituições de ensino poderá variar de 12 a 30 anos, com possibilidade de aumento de um terço à metade se a vítima for uma pessoa com deficiência ou doença limitante. Se o autor do crime tiver autoridade sobre a vítima, como professores ou tutores, a pena pode ser aumentada em até dois terços.
Detalhes do Projeto
Além do homicídio, o projeto também prevê mudanças nas penas para lesão corporal dolosa. Atualmente, a pena varia de três meses a um ano de detenção, podendo chegar a 12 anos se resultar em morte. Com a nova legislação, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços se o crime ocorrer em ambiente escolar. O aumento pode chegar ao dobro se a vítima for vulnerável ou se o autor tiver relação de autoridade.
O texto, que é de autoria da Presidência da República, também insere essas situações como circunstâncias agravantes no Código Penal. Além disso, inclui na Lei dos Crimes Hediondos os casos de lesão corporal gravíssima e lesão corporal seguida de morte em instituições de ensino, o que implica cumprimento inicial da pena em regime fechado e impossibilidade de fiança.
Entre na conversa da comunidade