A proposta de emenda à Constituição que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito na segurança pública passou por mais uma discussão no Senado. Essa é a quarta sessão de debate sobre o assunto. O relator Efraim Filho acredita que as guardas municipais atuam como polícias e ajudam a combater a criminalidade. O senador Styvenson Valentim apresentou uma emenda que permite que as guardas sejam chamadas de “polícias municipais”. Para que a proposta seja aprovada, é necessário o apoio de três quintos dos senadores e deputados em duas votações.
A proposta de emenda à Constituição que visa incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública avançou no Senado. A votação ocorreu na terça-feira, 6 de maio, e foi a quarta sessão de discussão em primeiro turno. Para seguir adiante, a proposta precisa passar por cinco sessões de discussão no primeiro turno e três no segundo.
Atualmente, a Constituição brasileira reconhece apenas a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias civis, as polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias penais como órgãos de segurança pública. O senador Efraim Filho (União-PB), relator da proposta, afirmou que as guardas municipais foram criadas para atuar como polícias municipais e que sua atuação é fundamental no combate à criminalidade.
O senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) apresentou uma emenda que alinha a proposta com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de fevereiro de 2023. Essa decisão permite que as guardas municipais realizem policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando as competências das demais forças de segurança. A emenda também possibilita que os municípios renomeiem suas guardas como “polícias municipais” ou títulos equivalentes.
Para que a proposta seja aprovada, é necessário o apoio de três quintos da composição de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja, 49 senadores e 308 deputados federais, em dois turnos de votação em cada plenário.
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