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MPF e Defensorias criticam lei de Niterói que prevê internação compulsória de usuários de drogas

Nota técnica do MPF e Defensorias aponta inconstitucionalidade da lei de internação em Niterói, destacando riscos à população vulnerável.

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Uma nota técnica do Ministério Público Federal e das Defensorias Públicas afirma que a lei municipal nº 3.997/2025, de Niterói, é inconstitucional. A lei prevê a internação de pessoas com problemas relacionados a drogas ou saúde mental sem o respaldo legal necessário, o que contraria a Constituição e outras leis. A internação compulsória só é permitida em casos específicos, como para pessoas que cometeram crimes ou em situações de risco, e deve ser uma medida excepcional, após o esgotamento de recursos comunitários. A nota critica também a falta de clareza sobre onde essas internações ocorrerão, o que pode levar a práticas proibidas pela Lei da Reforma Psiquiátrica. Além disso, a lei pode afetar negativamente a população em situação de rua, que já enfrenta vulnerabilidade. A Procuradoria Geral do Município defende que a nova lei está alinhada com a política nacional e que a internação será feita de forma humanizada e em situações excepcionais. Moradores de uma rua em Icaraí pedem à prefeitura o fechamento do acesso à via para evitar a permanência de usuários de drogas, e a prefeitura está avaliando o pedido.

Uma nota técnica do Ministério Público Federal (MPF) e das Defensorias Públicas aponta a inconstitucionalidade da lei municipal nº 3.997/2025, sancionada em Niterói. A legislação prevê a internação de pessoas com uso abusivo de drogas ou transtornos mentais sem respaldo legal, violando direitos fundamentais.

O documento destaca que a medida contraria a Constituição, leis federais e tratados internacionais. A internação compulsória é permitida apenas em casos específicos, como medida de segurança para pessoas com transtornos mentais que cometeram crimes ou como substitutiva à prisão. A legislação atual não respeita a diretriz da Reforma Psiquiátrica de 2001, que determina a internação como exceção, devendo ocorrer apenas quando recursos extra-hospitalares forem insuficientes.

Outro ponto crítico é a falta de definição sobre os locais de internação, o que pode levar a práticas manicomiais, proibidas pela mesma reforma. O parecer também menciona a extrapolação das competências legislativas do município, que invade matérias de direito penal e processual penal, de competência exclusiva da União.

Preocupações com a População em Situação de Rua

Os autores da nota expressam preocupação com a população em situação de rua, que já enfrenta vulnerabilidade extrema. A legislação, segundo eles, pode resultar em medidas compulsórias que promovem exclusão, em vez de garantir direitos fundamentais. A previsão de “acolhimento sem consentimento” é vista como uma forma de internar compulsoriamente essas pessoas.

A Procuradoria Geral do Município de Niterói defende a nova legislação, afirmando que ela reflete a política nacional e que a internação ocorrerá apenas em situações excepcionais, de forma humanizada. No entanto, moradores da Rua General Silvestre Rocha, em Icaraí, pedem o fechamento do acesso à via para evitar a permanência de usuários de crack na região.

A prefeitura está avaliando o pedido dos moradores, que também relataram problemas como queima de fios e atos obscenos. A situação gerou um abaixo-assinado e propostas de ações comunitárias para coibir o uso de drogas no local.

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