O Superior Tribunal Militar decidiu cassar o posto e a patente da capitão médica do Exército, Mirian Moreira, por considerá-la indigna do oficialato. Ela foi acusada de emitir um parecer médico para ajudar sua mãe a conseguir isenção do Imposto de Renda, o que foi considerado uma fraude. Moreira já havia sido condenada a 11 meses e 18 dias de detenção por estelionato, e essa decisão foi confirmada pelo tribunal, não havendo mais possibilidade de recurso. Durante o julgamento, a defesa alegou que ela agiu de acordo com suas convicções médicas e que teria recebido autorização verbal para realizar o exame. No entanto, o relator do caso afirmou que a oficial violou deveres funcionais e princípios éticos ao fazer a perícia em um parente direto, o que comprometeu os valores da instituição.
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, na última terça-feira, 6 de maio, cassar o posto e a patente da capitão médica do Exército, Mirian Moreira, por considerá-la indigna do oficialato. A militar, lotada em São Paulo, foi acusada de emitir um parecer médico fraudulento para beneficiar sua mãe na isenção do Imposto de Renda.
A capitão realizou um exame pericial e emitiu um parecer que contrariava laudos técnicos anteriores. Essa conduta levou à abertura de um Inquérito Policial Militar e à denúncia por estelionato pelo Ministério Público Militar. A primeira instância da Justiça castrense condenou Moreira a 11 meses e 18 dias de detenção, pena que foi confirmada pelo STM e já transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos.
Processo de Justificação
Além da condenação, havia um procedimento no Conselho de Justificação do Exército, que avalia a capacidade moral e ética de oficiais. A defesa de Moreira argumentou que ela agiu de acordo com suas convicções médicas e que teria recebido autorização verbal para atuar no caso. Também alegou a ausência de dolo e prejuízo à administração militar.
O relator do caso, ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, concluiu que a capitão violou deveres funcionais e princípios éticos ao realizar a perícia em um parente direto. Para o relator, a conduta comprometeu os valores da instituição, justificando assim a perda do posto e da patente. A decisão final do Conselho de Justificação é de competência do STM, que pode declarar um oficial “justificado” ou “não justificado”.
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