Um juiz de São Miguel, no Rio Grande do Norte, negou o pedido de um idoso de 84 anos para parar descontos não autorizados em sua aposentadoria. O juiz reconheceu que os descontos eram ilegais, mas não viu urgência no caso, alegando que os valores eram baixos e que os descontos aconteciam há muito tempo. O aposentado, Inácio Martins de Carvalho, que é analfabeto e recebe um salário mínimo, teve R$ 28,24 descontados mensalmente para a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN). A AAPEN está sendo investigada por fraudes no INSS. Os descontos começaram em abril de 2024 e foram descobertos quando a filha de Inácio começou a ajudá-lo. Após a negativa do juiz, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, mas os descontos continuaram por mais sete meses. Em março de 2025, a segunda instância suspendeu os descontos. A defesa do aposentado apresentou uma reclamação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), argumentando que o juiz não compreendeu a situação de pessoas de baixa renda. O caso agora está sob análise do CNJ.
Um juiz da comarca de São Miguel (RN) negou o pedido de um idoso de 84 anos para suspender descontos não autorizados em sua aposentadoria. O magistrado reconheceu a ilegalidade dos descontos, mas não considerou a urgência do caso. O aposentado, Inácio Martins de Carvalho, recebe um salário mínimo de R$ 1.412 e tinha R$ 28,24 descontados mensalmente para a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN).
Os descontos começaram em abril de 2024 e foram descobertos quando a filha do idoso começou a assisti-lo devido a problemas de saúde. A AAPEN está sob investigação por fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com desvios que podem chegar a R$ 6,3 bilhões. O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro argumentou que os valores eram baixos e que não havia “perigo de dano concreto”.
Após a negativa do juiz, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, onde os descontos continuaram por mais sete meses. Somente em março de 2025, o desembargador Luiz Alberto Dantas Filho suspendeu os descontos. O caso ainda aguarda julgamento de mérito pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
A defesa do aposentado apresentou uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando que o juiz desconhece a realidade de pessoas de baixa renda. O relator do caso no CNJ é o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques.
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