O Senado da Itália vai votar em breve o decreto-lei 36/2025, que limita o reconhecimento da cidadania italiana apenas para filhos e netos de italianos. Essa mudança, que já está em vigor desde 28 de março, precisa ser aprovada até 27 de maio para se tornar lei. Antes, qualquer descendente podia solicitar a cidadania, independentemente de quantas gerações se passaram. A nova regra é vista como discriminatória, especialmente por juristas que afirmam que ela é inconstitucional, pois retira direitos já existentes. No Brasil, onde há cerca de 30 milhões de descendentes de italianos, ocorreram protestos contra essa medida. O processo legislativo envolve a análise do decreto pela Primeira Comissão do Senado, seguida de votação no plenário. Se aprovado, o decreto vai para a Câmara dos Deputados e, se passar por lá, será promulgado. O deputado Franco Tirelli comentou que o governo não está disposto a mudar o texto do projeto, mas há esperança de que algumas alterações possam ser feitas.
O Senado da Itália se prepara para uma votação crucial sobre o decreto-lei 36/2025, que limita o reconhecimento da cidadania italiana à segunda geração de descendentes. A votação deve ocorrer até 27 de maio para que a proposta se torne lei. O decreto, em vigor desde 28 de março, altera regras que permitiam a qualquer descendente obter a cidadania.
Antes da mudança, qualquer descendente de italianos, independentemente da geração, podia solicitar a cidadania. O novo decreto, no entanto, restringe esse direito a filhos e netos de italianos. A Itália adota o princípio do ius sanguinis, que garante a nacionalidade com base na ascendência, não no local de nascimento.
Protestos e Críticas
A comunidade italiana no Brasil já se manifestou contra a nova legislação. No dia 26 de abril, um protesto em São Paulo reuniu descendentes que consideram a medida injusta. Juristas afirmam que o decreto é inconstitucional, pois discrimina cidadãos italianos nascidos fora do país e retira direitos já adquiridos.
O advogado Fabio Dias, sócio do FdS Advogados, destacou que o reconhecimento da cidadania é uma formalidade para descendentes. Ele argumenta que a mudança deveria ser aplicada apenas a quem nascer após a promulgação da nova lei. “A lei sempre estabeleceu que filho de italiano é italiano”, afirmou.
Tramitação no Senado
O decreto será analisado pela Primeira Comissão do Senado, que avaliará sua constitucionalidade. Após essa etapa, a proposta seguirá para votação no plenário. Se aprovada, passará pela Câmara dos Deputados e, em seguida, para a promulgação. Caso seja rejeitado, o decreto será considerado inexistente.
O deputado Franco Tirelli comentou que o governo está inflexível em relação ao texto do decreto. Ele expressou esperança de que negociações possam amenizar os impactos da nova lei, mas reconheceu que o governo possui os votos necessários para a aprovação.
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