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Justiça condena Atacadão a indenizar funcionária por restrições no uso de banheiro

Funcionária do Atacadão aguarda até uma hora e meia para usar banheiro e recebe R$ 21 mil por danos morais após condenação judicial.

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A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Atacadão a pagar R$ 21 mil por danos morais a uma funcionária que relatou dificuldades para usar o banheiro durante o trabalho. Ela contou que, em algumas ocasiões, teve que esperar até uma hora e meia para conseguir autorização e que, mesmo assim, o tempo de uso era limitado a cinco minutos. Após esse período, seu nome era anunciado no sistema de som ou um colega era enviado para pedir que ela voltasse ao trabalho, o que gerava represálias. O juiz Cássio Selau afirmou que essa situação violava a dignidade da pessoa humana e causou crises de ansiedade na funcionária, que apresentou atestados médicos. O Atacadão defendeu que não restringe o uso do banheiro, mas faz um controle para que os caixas não fiquem vazios. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Atacadão a pagar R$ 21 mil por danos morais a uma funcionária que relatou restrições severas ao uso de banheiro. A operadora de caixa, que trabalhou na unidade de Jacarepaguá entre julho de 2021 e fevereiro de 2024, afirmou que chegou a esperar até uma hora e meia para obter autorização para ir ao sanitário.

A funcionária também mencionou que, após o uso, tinha apenas cinco minutos para retornar ao trabalho, sob pena de ser chamada pelo sistema de som ou ter um colega enviado para solicitar seu retorno. O advogado da funcionária, Henrique dos Santos Neto, destacou que esse tratamento é humilhante e constrangedor, violando a dignidade humana.

O Atacadão, em sua defesa, alegou que a funcionária nunca foi impedida de usar o banheiro e que o controle de pausas é necessário para manter a organização da loja. A empresa afirmou que o tempo de espera é de apenas alguns minutos, garantindo que não há restrições ao uso do sanitário.

Decisão Judicial

O juiz Cássio Selau, responsável pela sentença, considerou que as evidências apresentadas, incluindo o depoimento de uma testemunha, confirmaram as limitações impostas à funcionária. Ele afirmou que essa prática configura uma opressão que contraria a dignidade da pessoa humana. O magistrado também ressaltou que a legislação exige acesso imediato aos sanitários.

Além disso, o juiz observou que as restrições e a pressão por metas excessivas contribuíram para que a funcionária desenvolvesse crises de ansiedade, conforme atestados médicos apresentados no processo. O Atacadão ainda pode recorrer da decisão.

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