O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, autorizou o pagamento retroativo da licença compensatória para juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Os valores podem chegar a R$ 46,3 mil por mês e são retroativos de janeiro de 2015 a dezembro de 2022. Essa licença é paga por acúmulo de funções e trabalho extra. Apesar da autorização, o TJDFT informou que não tem planos de realizar esses pagamentos. Campbell já havia tomado decisões semelhantes anteriormente, incluindo um caso no Tribunal de Justiça de Sergipe. A medida se baseia em uma lei de 2015 que prevê gratificações para juízes que acumulam funções. O tribunal ainda não definiu quais magistrados terão direito a essa licença compensatória.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, autorizou o pagamento retroativo da licença compensatória no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Os valores podem chegar a R$ 46.366,19 mensais, retroativos de janeiro de 2015 a dezembro de 2022. A decisão considera a Lei Federal nº 13.093/2015, que prevê gratificações para juízes que acumulam funções.
A licença compensatória é destinada a magistrados que exercem funções extraordinárias, como participação em comissões ou juizados especiais. Campbell já havia autorizado pagamentos semelhantes em outros tribunais, como no Tribunal de Justiça de Sergipe. A decisão foi assinada em 23 de abril de 2025 e determina que os pagamentos sejam feitos de forma parcelada, respeitando a realidade orçamentária do TJDFT.
Apesar da autorização, o TJDFT informou que não tem previsão para efetuar os pagamentos retroativos. O tribunal ainda não apurou quais magistrados terão direito à licença compensatória. Em 2022, o Judiciário brasileiro desembolsou cerca de R$ 7 bilhões em remunerações que ultrapassaram o teto salarial.
Campbell ressaltou que a mudança na Resolução nº 11/2023, aprovada pelo TJDFT, reconhece o direito à licença compensatória desde 12 de janeiro de 2015, data de vigência da lei federal. A decisão reflete um padrão de pagamentos que já foi observado em outros estados, mas a implementação ainda depende da análise orçamentária do tribunal.
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