Nove dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal confirmaram que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que impede candidatos que não prestaram contas de campanha no prazo de se candidatar novamente, é válida. A decisão veio após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PT, que argumentou que a regra é injusta, pois pune mais os candidatos do que os partidos. O ministro Alexandre de Moraes, que relatou o caso, explicou que a resolução não torna os candidatos inelegíveis, mas impede que aqueles que não cumprirem as regras possam registrar suas candidaturas. Ele destacou que essa medida ajuda a evitar abusos, como o uso de dinheiro de forma irregular. O julgamento foi suspenso, aguardando os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por nove votos a dois, manter a validade de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa norma proíbe candidatos que não apresentaram suas contas de campanha no prazo de se candidatar a novas eleições. A discussão surgiu após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que argumentou que a regra é desproporcional.
O PT defende que a resolução impõe uma punição mais severa aos candidatos do que aos partidos, que enfrentam apenas a suspensão de repasses de recursos até regularizarem suas pendências. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a norma não torna os candidatos inelegíveis, mas impede o registro de candidaturas que não cumpram os prazos de prestação de contas.
Importância da Resolução
Moraes ressaltou que a regra é fundamental para evitar abusos de poder econômico, como o uso de caixa dois e desvios de recursos públicos. Ele citou que, nas eleições municipais de dois mil e vinte, mais de 34 mil candidatos não prestaram contas. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram a favor da resolução.
O julgamento foi suspenso e aguarda os votos da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes, decano do STF. A decisão do STF reforça a necessidade de transparência e responsabilidade nas campanhas eleitorais, buscando garantir a integridade do processo democrático.
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