O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, junto com outros órgãos, entrou com uma Ação Civil Pública contra o escritório de advocacia Pogust Goodhead, que representa vítimas do rompimento da barragem de Fundão em Mariana, ocorrido em 2015. Eles acusam o escritório de cobrar honorários indevidos e de ter cláusulas contratuais que prejudicam os direitos das vítimas. Entre as práticas consideradas abusivas estão a cobrança de taxas sobre indenizações que o escritório não ajudou a conseguir, restrições para que as vítimas possam cancelar contratos e a exigência de pagamento mesmo se a ação na Inglaterra for desistida. A ação também critica a divulgação de informações que desencorajam as vítimas a aceitarem indenizações no Brasil e a imposição de regras que favorecem o escritório, como a escolha de foro na Inglaterra. O Ministério Público pede que essas cláusulas sejam anuladas e que as vítimas possam receber suas indenizações sem penalizações.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), junto com o Ministério Público Federal (MPF) e os Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG), ajuizou uma Ação Civil Pública contra o escritório de advocacia Pogust Goodhead, sediado na Inglaterra. A ação, que também envolve o escritório Felipe Hotta Advocacia, é motivada por práticas contratuais abusivas que afetam as vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015.
O MPES alega que as cláusulas contratuais do Pogust Goodhead geram insegurança sobre os direitos das vítimas. Entre as práticas contestadas estão a cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, mesmo em casos onde o escritório não atuou, e restrições à rescisão contratual pelos atingidos. Além disso, a ação destaca a previsão de pagamento ao escritório mesmo em caso de desistência da ação na Inglaterra.
Cláusulas Abusivas
A Ação Civil Pública também critica a divulgação de campanhas que desaconselham a adesão das vítimas aos programas de indenização no Brasil. O MPES aponta que a cláusula de foro exclusivo na Inglaterra e a previsão de arbitragem em Londres, com aplicação da lei inglesa, não são compatíveis com a realidade dos atingidos.
A ação requer o pagamento de danos morais coletivos e a nulidade das cláusulas abusivas nos contratos. O objetivo é garantir que as vítimas possam receber indenizações no Brasil sem penalizações e assegurar o direito de livre escolha e autodeterminação.
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