A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que tome medidas urgentes contra a desinformação e a violência digital, destacando a responsabilidade das redes sociais em remover conteúdos prejudiciais. A AGU afirma que essa solicitação não é censura, mas sim uma exigência de responsabilidade. O pedido se baseia em casos de fraudes no INSS, onde mais de 300 anúncios fraudulentos foram encontrados na Meta, que inclui Facebook e Instagram, usando logotipos do governo para enganar aposentados. A AGU também mencionou o uso indevido do logotipo da Anvisa para vender medicamentos não autorizados e desafios perigosos em plataformas como TikTok e Kwai, que causaram mortes de crianças. Uma reportagem revelou que 70% dos novos anunciantes na Meta promovem golpes ou produtos ilegais, mostrando a falta de ação da plataforma. A AGU argumenta que as redes sociais devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais, mesmo sem ordens judiciais, e que a inércia das plataformas em remover conteúdos nocivos demonstra uma omissão em suas responsabilidades.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a adoção de medidas urgentes contra a desinformação e a violência digital. O órgão destaca a responsabilidade das redes sociais em remover conteúdos prejudiciais e a necessidade de regulamentação mais rigorosa.
A AGU argumenta que a solicitação não configura censura, mas sim uma “imposição de deveres de diligência, cautela e responsabilidade”. O pedido é fundamentado em casos recentes, como a identificação de mais de 300 anúncios fraudulentos relacionados ao INSS na plataforma Meta, que inclui Facebook e Instagram. Esses anúncios, que utilizavam logotipos oficiais do governo, visavam enganar aposentados.
Além disso, a AGU menciona o uso indevido do logotipo da Anvisa em vendas de medicamentos não autorizados e a circulação de desafios perigosos em redes como TikTok e Kwai, que resultaram em mortes de crianças. Uma reportagem do *The Wall Street Journal* revela que 70% dos novos anunciantes na Meta promovem golpes ou produtos ilegais, evidenciando a inércia da plataforma em banir contas de fraudadores.
Responsabilidade das Plataformas
O pedido da AGU está inserido em um julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Essa legislação estabelece que as plataformas só são responsabilizadas por conteúdos ilícitos quando não atendem a ordens judiciais. A AGU defende que redes sociais devem ser responsabilizadas mesmo sem notificação judicial, caso promovam ou moderem conteúdos ilegais.
O órgão ressalta que as situações mencionadas demonstram a omissão contínua das plataformas em fiscalizar e remover conteúdos nocivos, desrespeitando os deveres de prevenção e segurança. A AGU busca, assim, garantir um ambiente digital mais seguro e responsável.
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