O Senado aprovou em primeiro turno uma proposta que reconhece as guardas municipais como órgãos de segurança pública, permitindo que elas sejam chamadas de “polícia municipal”. Com essa mudança, as guardas poderão fazer policiamento ostensivo e colaborar com outras forças de segurança. A proposta foi apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo e já tinha passado pela Comissão de Constituição e Justiça. A votação foi rápida e a segunda votação deve acontecer em breve. As novas funções das guardas incluem proteger bens e serviços e realizar ações de segurança em suas áreas. No entanto, elas não terão poder de investigação, mas poderão agir em situações de emergência, como fazer buscas e prender pessoas em flagrante. O controle das atividades será feito pelo Ministério Público. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as guardas podem atuar como polícia, o que levou à inclusão delas na proposta. A aprovação no Senado é considerada um avanço, especialmente após decisões judiciais que mudaram o papel das guardas.
O Senado Federal aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reconhece as guardas municipais e agentes de trânsito como órgãos de segurança pública. A medida permite que os municípios adotem a nomenclatura de “polícia municipal”.
Atualmente, a Constituição já inclui a Polícia Federal, as polícias Civis e Militares, entre outros. Com a nova PEC, as guardas municipais poderão realizar policiamento ostensivo e colaborar com outras forças de segurança. A proposta foi apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já havia recebido aprovação na Comissão de Constituição e Justiça.
A votação da PEC foi acelerada, e a segunda votação deve ocorrer ainda nesta sessão. As novas atribuições das guardas incluem a proteção de bens e serviços, além de ações de segurança em seus territórios. Os municípios poderão alterar a nomenclatura de suas guardas, podendo optar por “polícia municipal”, “guarda civil” ou “guarda metropolitana”.
Mudanças e Controle
A PEC também estabelece que as guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem agir em situações de condutas lesivas, como realizar buscas pessoais e efetuar prisões em flagrante. O controle externo das atividades ficará a cargo do Ministério Público.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as guardas podem atuar como polícia, ampliando seus limites de atuação. Essa decisão levou à inclusão das guardas na PEC da Segurança, que está em tramitação na Câmara dos Deputados.
A aprovação no Senado é vista como um avanço significativo, especialmente após decisões judiciais que moldaram o papel das guardas. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) limitou suas funções à proteção de bens e serviços, mas a nova PEC busca garantir uma atuação mais robusta na segurança urbana.
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