A deputada Júlia Zanatta apresentou um projeto de lei para aumentar as penas de crimes contra beneficiários do INSS. O projeto visa punir com mais rigor atos como estelionato e falsidade ideológica, além de criar um novo crime relacionado a descontos indevidos em benefícios previdenciários. A proposta sugere penas de três a oito anos de prisão e multas, com aumento se o autor for um servidor público. Também determina que os valores descontados de forma errada sejam devolvidos em dobro, com correção. A deputada argumenta que as punições atuais não refletem a gravidade dos danos causados, especialmente a aposentados e pensionistas que são alvos de fraudes.
Enquanto a oposição e o governo se preparam para a instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a deputada Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto de lei visando endurecer as punições para crimes contra beneficiários do INSS. O protocolo ocorreu na noite de quarta-feira.
A proposta de Zanatta busca agravar as penas para crimes como estelionato, falsidade ideológica e inserção de dados falsos, quando cometidos contra beneficiários da previdência social. Além disso, o projeto inclui a tipificação do crime de desconto fraudulento em benefício previdenciário, definindo como tal a realização de descontos sem autorização expressa do titular, utilizando dolo ou simulação.
A pena sugerida varia de três a oito anos de reclusão, além de multa, com aumento de metade se o agente for servidor público ou representante de entidade conveniada. O projeto também determina que os valores descontados indevidamente sejam restituídos em dobro, com correção monetária e juros legais.
Zanatta justifica a necessidade do projeto afirmando que as práticas criminosas, embora já previstas no Código Penal, não têm recebido a devida atenção em relação à gravidade dos danos causados, especialmente a aposentados e pensionistas. Ela destaca que esses grupos frequentemente se tornam alvos de organizações que exploram a ineficiência do Estado para desviar recursos.
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