A Justiça do Rio de Janeiro decidiu cancelar o pagamento de R$ 20 mil mensais a Maria do Céu Harris, ex-companheira de João Gilberto, que havia sido concedido como adiantamento da herança. A juíza Gracia Cristina Moreira do Rosário determinou que todos os envolvidos se manifestem antes de qualquer pagamento. Além disso, a ex-inventariante, Silvia Gandelman, foi intimada a prestar contas. Bebel Gilberto, filha do músico e atual inventariante, deve apresentar um novo levantamento dos bens, incluindo gravações que estão nos Estados Unidos. A juíza deixou claro que os herdeiros não podem tomar decisões que afetem a herança sem a aprovação do inventariante e dos demais herdeiros.
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o pagamento de R$ 20 mil mensais a Maria do Céu Harris, ex-companheira do músico João Gilberto, que havia sido concedido em abril como adiantamento da herança. A decisão foi tomada pela juíza Gracia Cristina Moreira do Rosário, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, até que todos os envolvidos se manifestem.
Maria do Céu, que busca comprovar uma união estável com o cantor falecido em 2019, afirmou que depende de “bicos” e de ajuda financeira de seus advogados desde a morte de João Gilberto. A juíza também intimou Silvia Gandelman, ex-inventariante, a apresentar a prestação de contas da herança.
Atualmente, a filha de João Gilberto, Bebel Gilberto, é a inventariante e deve realizar um novo levantamento dos bens do espólio. Isso inclui fitas DAT com gravações do cantor que estão nos Estados Unidos, onde João Marcelo Weinert de Oliveira, outro filho e herdeiro, alega ter gasto mais de U$S 22 mil para tentar recuperar os áudios.
A juíza enfatizou que herdeiros não instituídos como inventariantes não podem tomar decisões que gerem ônus ao espólio sem a aprovação do juízo e dos demais herdeiros. A partilha da herança de João Gilberto, portanto, deve enfrentar novos desdobramentos e pode levar mais tempo para ser concluída.
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