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Justiça determina suspensão da nova taxa de estacionamento em Niterói

Decisão judicial suspende Tarifa de Regularização Pós-Uso em Niterói, alegando ilegalidade e dupla penalização a motoristas. Impacto na arrecadação é incerto.

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Uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a Tarifa de Regularização Pós-Uso (TPU) criada pela prefeitura de Niterói, que cobrava motoristas que não pagassem pelo estacionamento rotativo. A juíza Juliane Mosso Beyruth considerou a tarifa ilegal, pois ela contrariava a legislação federal e resultava em dupla penalização. A TPU foi implementada em maio, junto com a redução do preço do estacionamento de R$ 5 para R$ 4 por duas horas. A ação que levou à suspensão teve apoio do Ministério Público e foi proposta por vereadores de oposição, que alegaram que a prefeitura ultrapassou suas competências ao criar a TPU. A promotora Jacqueline El-Jaick Raposo afirmou que a tarifa era uma forma disfarçada de sanção e que os valores arrecadados beneficiavam a concessionária, não o poder público. A prefeitura defendeu a TPU como uma medida legal para organizar o uso do estacionamento. Com a suspensão, motoristas que não pagarem pelo estacionamento não enfrentarão penalidades, o que pode afetar a arrecadação e a gestão do estacionamento na cidade.

Uma decisão liminar da Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nesta terça-feira (10), a Tarifa de Regularização Pós-Uso (TPU), instituída pela prefeitura de Niterói em maio. A medida foi considerada ilegal por divergir da legislação federal e resultar em dupla penalização aos motoristas.

A juíza Juliane Mosso Beyruth, responsável pela liminar, destacou que a TPU condicionava a aplicação de penalidades do Código de Trânsito Brasileiro ao não pagamento da tarifa, o que contraria a legislação vigente. Ela afirmou que a medida postergava indevidamente a lavratura do auto de infração, configurando ilegalidade.

A TPU foi criada junto com a redução do valor do estacionamento rotativo, que passou de R$ 5 para R$ 4 por duas horas. A ação popular, apoiada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), questionou o artigo 2º do decreto 269/2025 da prefeitura e a portaria 226/2025 da Nittrans, que estabeleciam prazos e penalidades para o pagamento.

Críticas à Medida

Os vereadores de oposição, autores da ação, argumentaram que a prefeitura usurpou a competência legislativa da União ao criar a TPU. A promotora de Justiça Jacqueline El-Jaick Raposo afirmou que a tarifa era uma sanção disfarçada e que os valores arrecadados não beneficiavam o poder público, mas sim a concessionária do serviço.

A prefeitura, por sua vez, defendeu a legalidade da TPU, alegando que se tratava de uma tarifa e não de multa, com o intuito de regularizar o uso do estacionamento. A Procuradoria-Geral do Município argumentou que a medida era importante para o ordenamento urbano e viário da cidade.

Com a suspensão da TPU, motoristas que não pagarem pelo estacionamento rotativo não enfrentarão a penalização prevista, o que pode impactar a arrecadação da concessionária e a gestão do estacionamento na cidade.

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