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Dividendo de FII e Fiagro emitido até 2025 seguirá isento, confirma Fazenda

Ministério da Fazenda garante isenção de IR para cotas de Fundos Imobiliários e do Agronegócio até 2025, mas tramitação da MP enfrenta desafios no Congresso.

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O Ministério da Fazenda anunciou que a nova proposta de tributação sobre os rendimentos de Fundos Imobiliários e do Agronegócio não afetará as cotas emitidas até 31 de dezembro de 2025, garantindo isenção de Imposto de Renda sobre os proventos para essas cotas. A partir de 1º de janeiro de 2026, uma alíquota de 5% será aplicada às novas cotas, enquanto uma alíquota de 17,5% sobre o ganho de capital na venda de cotas valerá para todas as cotas, independentemente da data de emissão. Além disso, a proposta amplia a compensação de perdas para pessoas jurídicas, exceto as do Simples Nacional e instituições isentas. No entanto, a tramitação da medida provisória no Congresso enfrenta incertezas, com o presidente da Câmara indicando que a votação de um projeto que pode afetar a arrecadação será pautada em breve, o que pode impactar a proposta de reforma do Imposto de Renda.

O Ministério da Fazenda anunciou que a proposta de tributação sobre rendimentos de Fundos Imobiliários (FIIs) e Fundos do Agronegócio (Fiagros) não afetará as cotas emitidas até 31 de dezembro de 2025. A medida, publicada em uma medida provisória (MP) na quarta-feira (11), assegura isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os proventos distribuídos a pessoas físicas para essas cotas, mesmo com a implementação de novas alíquotas a partir de 2026.

A partir de 1º de janeiro de 2026, uma alíquota de 5% será aplicada às cotas emitidas após essa data. Além disso, uma nova alíquota de 17,5% sobre o ganho de capital na venda de cotas será válida independentemente da data de emissão. Assim, investidores que adquirirem cotas até o final deste ano manterão a isenção nos dividendos de forma indefinida.

Mudanças e Compensações

Outra alteração significativa trazida pela MP é a ampliação da compensação de perdas, que atualmente é restrita. Para pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e instituições isentas, a alíquota de 17,5% será aplicada tanto sobre rendimentos quanto sobre ganhos de capital.

Apesar das garantias oferecidas pelo Ministério da Fazenda, a tramitação da MP no Congresso Nacional enfrenta incertezas. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicou que a votação de um projeto que visa sustar os efeitos de um novo decreto do IOF será pautada na próxima segunda-feira (17). Motta destacou que o clima na Câmara não é favorável para aumentos de impostos com fins arrecadatórios.

Cenário Político

A pressão sobre a equipe econômica permanece intensa, especialmente se o Congresso decidir sustar os efeitos do decreto do IOF. Essa medida pode impactar o restante do pacote de arrecadação, incluindo a MP que propõe a reforma do IR para investidores. A proposta também inclui a unificação da alíquota em 17,5% para aplicações em renda fixa e variável, além do fim da isenção sobre ativos como LCI, LCA, CRI e CRA.

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