O Código Civil brasileiro pode ser atualizado para regular a reprodução assistida, que atualmente é apenas guiada por resoluções do CFM. Uma proposta no Congresso sugere que, após a morte de um dos pais, a reprodução assistida só pode ocorrer com autorização em escritura pública e que os filhos nascidos até cinco anos após o falecimento terão direito à herança. A proposta também permite a cessão temporária de útero, mas proíbe a prática de “barriga de aluguel”. Todos os envolvidos devem consentir e especificar o que fazer com o material genético em caso de desistência ou morte. O Brasil tem visto um aumento na demanda por serviços de reprodução assistida, com mais clínicas surgindo. Além disso, a proposta aborda a responsabilidade por animais de estimação em separações e o destino de bens digitais após a morte, além de discutir a responsabilidade das grandes empresas de tecnologia por conteúdos postados por usuários. O relator da proposta, Flávio Tartuce, reconhece que o texto pode gerar diferentes interpretações, e a advogada Aracy Barbara alerta para a falta de clareza em alguns pontos. A discussão sobre a proposta tem sido intensa, com opiniões divididas entre especialistas.
O Código Civil brasileiro pode passar por uma atualização significativa, com foco na regulamentação da reprodução assistida. Uma proposta em discussão no Congresso Nacional visa estabelecer normas para o uso de material genético após a morte, exigindo autorização em escritura pública. O projeto determina que o gameta deve ser destinado a uma pessoa específica e que a gravidez só pode ocorrer com o consentimento de todos os envolvidos.
Além disso, a proposta prevê que filhos nascidos de reprodução assistida até cinco anos após o falecimento de um dos pais terão direito à herança. A advogada Ana Scalquette, que participou da elaboração do texto, explica que esse prazo foi estabelecido para evitar incertezas sobre a herança. Embora a prática de “barriga de aluguel” continue proibida, a proposta regulamenta a cessão temporária de útero, permitindo que uma pessoa receba gametas de outros para tentar engravidar, sem remuneração.
Consentimento e Responsabilidades
Os procedimentos de reprodução assistida só poderão ser realizados com o consentimento de todas as partes. Além disso, os envolvidos devem especificar o destino do material genético em caso de desistência ou falecimento. O Brasil tem visto um aumento na demanda por esses serviços, com o número de clínicas especializadas subindo de 174 em 2020 para 213 em 2025, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A proposta de atualização do Código Civil também aborda temas como a responsabilidade por animais de estimação em separações e o destino de bens digitais após a morte. Um ponto controverso é a responsabilização das big techs por conteúdos divulgados por usuários, o que pode invalidar o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Essa mudança visa permitir a remoção de conteúdos prejudiciais sem a necessidade de ordem judicial.
Debate Acalorado
O relator da proposta, Flávio Tartuce, afirma que a atualização é necessária, mas reconhece que o texto pode gerar interpretações diversas. A advogada Aracy Barbara ressalta que a falta de clareza em alguns trechos pode levar a diferentes entendimentos por parte dos juízes. A discussão sobre a proposta tem sido intensa, com opiniões polarizadas entre os especialistas. O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Diogo Leonardo Machado de Melo, defende que a análise do texto deve ser feita de forma serena, dada a sua importância para a sociedade.
Entre na conversa da comunidade