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INSS amplia prazo do auxílio-doença sem perícia e altera regras de concessão

INSS amplia prazo de concessão do auxílio-doença para até 60 dias, após críticas sobre a eficácia da medida anterior.

Pedidos de benefício do INSS podem ser feitos pelo Meu INSS; veja o que fazer (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress)
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O INSS e o Ministério da Previdência Social aumentaram o prazo para a concessão do auxílio-doença automático de 30 para até 60 dias, após críticas sobre a eficácia da medida anterior. Essa mudança foi feita para ajudar os quase 4 milhões de segurados que estavam esperando pelo benefício. O auxílio pode ser solicitado pela internet através do Atestmed, que permite que segurados apresentem um atestado médico sem precisar ir a uma perícia. Para receber o benefício, o atestado deve ter informações específicas, como o CID e a assinatura do médico. Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP, afirmou que o novo prazo deve valer também para pedidos feitos durante a vigência da medida anterior. A ANMP, que representa os peritos médicos, criticou a redução do prazo anterior e pediu mais ajustes para evitar fraudes, destacando que a nova portaria ainda não resolve todos os problemas do sistema.

Depois de críticas à redução do prazo para a concessão do auxílio-doença automático, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Ministério da Previdência Social anunciaram uma ampliação. O novo prazo para o benefício via Atestmed, que permite a inclusão de atestado médico pela internet, agora é de até 60 dias, válidos por 120 dias.

A mudança ocorre após a limitação anterior, que reduziu o prazo de seis meses para apenas 30 dias, gerando filas de quase 4 milhões de segurados aguardando benefícios. A medida foi inicialmente implementada com a publicação de uma medida provisória que visava aumentar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A ampliação do prazo é uma resposta às dificuldades enfrentadas pelos segurados e à pressão sobre o sistema.

O Atestmed, criado durante a pandemia de Covid-19, permite que segurados incapacitados temporariamente solicitem o auxílio sem a necessidade de perícia médica presencial. Para receber o benefício, é necessário apresentar um atestado médico válido, que deve conter informações como CID (Classificação Internacional da Doença) e assinatura do médico.

Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP, afirmou que o novo prazo deve ser aplicado mesmo para pedidos feitos entre a publicação da MP e a nova normativa. “Não pode haver uma regra prejudicial ao segurado”, destacou. Segurados que não se consideram aptos ao trabalho devem solicitar a prorrogação do benefício 15 dias antes do término, o que requer perícia médica.

A ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais) considerou a redução do prazo anterior um reconhecimento do “fracasso” da ferramenta, ressaltando a necessidade de ajustes adicionais para evitar fraudes. A nova portaria, embora amplie o prazo, não resolve completamente as irregularidades que podem persistir no sistema.

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