A Alerj aprovou um novo estatuto que regula as blitzes de trânsito no Rio de Janeiro. O projeto, criado por deputados, agora aguarda a sanção do governador. Uma das principais mudanças é a proibição de blitzes em horários de pico, a menos que haja uma justificativa de segurança pública com 48 horas de antecedência. Além disso, a Polícia Militar não poderá fazer blitzes apenas para checar veículos, focando apenas em questões de segurança. O estatuto também permite que motoristas paguem multas via PIX para liberar seus veículos imediatamente. Se um carro for rebocado, a taxa será única e proporcional. Os depósitos de veículos devem funcionar todos os dias, e não será cobrada diária se o sistema de liberação estiver fora do ar, garantindo a devolução em dobro em casos de cobranças indevidas. Essas mudanças visam tornar a fiscalização mais justa e transparente.
A Alerj aprovou nesta quinta-feira o Estatuto das Blitzes, que regulamenta as ações de fiscalização de trânsito no Rio de Janeiro. O projeto, de autoria dos deputados Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União), agora segue para a sanção do governador Cláudio Castro.
Entre as principais diretrizes do estatuto, destaca-se a proibição de blitzes em horários de pico nas vias de maior fluxo, exceto em situações de segurança pública, que devem ser justificadas com antecedência de 48 horas. O deputado Alan Lopes afirmou que o estatuto é um “marco legal histórico” para proteger os direitos dos cidadãos durante as fiscalizações.
Além disso, o documento estabelece que a Polícia Militar não poderá realizar blitzes apenas para inspeção veicular, podendo atuar somente em casos de segurança pública. O deputado Poubel enfatizou que as operações devem focar no combate ao crime, não em arrecadação.
Novas Regras de Fiscalização
O novo estatuto também introduz a possibilidade de pagamento via PIX durante as operações de fiscalização, permitindo a liberação imediata do veículo. Caso um veículo seja removido, a taxa de reboque será única e proporcional entre os proprietários dos veículos transportados.
As regras ainda determinam que os depósitos de veículos devem funcionar todos os dias, das 8h às 20h. O texto proíbe a cobrança de diárias quando os sistemas de liberação estiverem fora do ar, garantindo que, em caso de cobranças indevidas, o valor seja devolvido em dobro ao proprietário.
Com essas mudanças, a Alerj busca garantir uma fiscalização mais justa e transparente, evitando abusos e promovendo a segurança no trânsito da capital fluminense.
Entre na conversa da comunidade