- O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil estabeleceu 14 diretrizes sobre a responsabilidade das plataformas digitais em relação aos conteúdos divulgados.
- Humberto Ribeiro, do Sleeping Giants Brasil, considera a decisão um avanço, mas pede mais transparência e responsabilidade, especialmente nas recomendações algorítmicas.
- Ribeiro, que participou do julgamento como amicus curiae, sugere que a responsabilização das plataformas deve ser diferenciada, conforme seu papel na distribuição de conteúdos.
- O STF determinou que as plataformas só serão responsabilizadas por crimes graves em caso de “falha sistêmica”, conceito que ainda precisa ser melhor definido.
- Ribeiro destaca que a regulamentação brasileira pode influenciar a América Latina, mas a falta de práticas consolidadas em transparência pode limitar esse progresso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil estabeleceu um conjunto de 14 diretrizes que definem as responsabilidades das plataformas digitais em relação aos conteúdos que divulgam. Essa decisão é vista como um avanço na regulamentação do poder das big techs no país. Humberto Ribeiro, do Sleeping Giants Brasil, destaca a importância da transparência e da responsabilidade das plataformas, especialmente no que diz respeito à recomendação algorítmica.
Ribeiro, que atuou como amicus curiae no julgamento, afirma que a decisão do STF é um passo positivo, mas ainda há lacunas a serem preenchidas. Ele ressalta que a responsabilização das plataformas deve ser diferenciada, considerando o papel que elas desempenham na distribuição de conteúdos. O advogado sugere que a responsabilidade deve ser graduada, dependendo do nível de interferência do provedor.
Responsabilidade e Publicidade
A decisão do STF foi considerada adequada em relação ao conteúdo publicitário, uma vez que as plataformas lucram com a distribuição desses materiais. Ribeiro aponta que mais de 90% do faturamento da Meta e 75% do Google/Alphabet provêm de publicidade. No entanto, a falta de aprofundamento sobre conteúdos impulsionados por recomendações não remuneradas é motivo de preocupação, pois esses algoritmos podem gerar dependência e polarização política.
O STF também definiu que as plataformas só poderão ser responsabilizadas por crimes graves em caso de “falha sistêmica”. Ribeiro considera que essa definição é um desafio, pois a caracterização de uma falha sistêmica ainda precisa ser melhor delineada. Ele menciona que, na Europa, o Digital Services Act exige que provedores apresentem relatórios anuais sobre suas práticas de moderação e recomendação.
Cenário Global e Transparência
O Brasil, segundo Ribeiro, ainda dá passos tímidos na regulação das big techs, focando principalmente na responsabilidade por conteúdos de terceiros. A discussão sobre a concentração de mercados, que é uma preocupação na Europa, ainda não é abordada no país. Ribeiro enfatiza que a transparência é um ponto crucial que precisa ser debatido, especialmente em relação à recomendação algorítmica e à publicidade digital.
Ele conclui que a regulamentação das plataformas digitais no Brasil pode influenciar toda a América Latina, mas a falta de práticas consolidadas em transparência pode limitar esse avanço. A necessidade de um repositório de transparência para conteúdos eleitorais e publicidades é uma das áreas que requer atenção urgente.
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