- O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que proíbe a redução de penas para crimes de violência sexual contra mulheres.
- A nova legislação altera o Código Penal, eliminando a atenuação de penas com base na idade do autor do crime.
- A sanção ocorreu enquanto o presidente Lula estava em viagem ao exterior.
- A lei, de autoria da deputada Laura Carneiro, foi aprovada em 2023 pelo Senado e pela Câmara.
- A nova norma entra em vigor imediatamente e reforça o combate à impunidade em casos de violência sexual.
O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou, nesta quinta-feira, a lei que proíbe a redução de penas para crimes de violência sexual contra mulheres. A nova legislação altera o Código Penal, eliminando a possibilidade de atenuação de penas com base na idade do autor do crime. A sanção ocorreu enquanto o presidente Lula estava em viagem ao exterior.
A lei, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada pelo Senado e pela Câmara em 2023. Com a nova redação, o artigo 65 do Código Penal estabelece que a idade não será mais um fator atenuante em casos de violência sexual contra mulheres. Anteriormente, a pena poderia ser reduzida para crimes cometidos por indivíduos com menos de 21 anos ou mais de 70 anos.
Além de proibir a redução de penas, a nova legislação também impede que a idade do autor do crime diminua o tempo de prescrição para delitos sexuais. Antes, o prazo de extinção da pena poderia ser reduzido pela metade, considerando a idade do réu. A deputada Laura Carneiro comemorou a aprovação da lei, afirmando que o Brasil avança na proteção das mulheres contra a violência.
A sanção da lei por Alckmin, que assumiu temporariamente a presidência durante a ausência de Lula, representa um passo significativo na luta contra a impunidade em casos de violência sexual. A nova norma entra em vigor imediatamente, reforçando a necessidade de um tratamento mais rigoroso para crimes dessa natureza.
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