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Lei endurece penas para proteção de idosos e pessoas com deficiência contra maus-tratos

Nova lei aumenta penas para maus-tratos e abandono de idosos e pessoas com deficiência, reforçando a proteção a grupos vulneráveis.

Foto: Reprodução
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  • O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou uma nova lei que aumenta as penas para maus-tratos e abandono de incapaz contra idosos e pessoas com deficiência.
  • A reclusão para abandono passa de seis meses a três anos para dois a cinco anos.
  • Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena pode chegar a sete anos.
  • Em casos de morte da vítima, a pena varia de oito a 14 anos.
  • A nova legislação modifica os Estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente.

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou, na última sexta-feira, 4, uma nova lei que endurece as penas para crimes de maus-tratos e abandono de incapaz contra idosos e pessoas com deficiência. A legislação, que já existia, agora prevê reclusão de dois a cinco anos para o abandono, um aumento significativo em relação à pena anterior, que variava de seis meses a três anos.

Além disso, a nova norma estabelece agravantes. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena pode chegar a sete anos. Em casos de morte da vítima, a reclusão varia de oito a 14 anos. A lei também considera crime de maus-tratos expor idosos ou pessoas com deficiência a risco de vida ou saúde, incluindo privação de alimentos e métodos abusivos de correção.

O relator da proposta, senador Carlos Viana (Podemos-MG), destacou que as punições anteriores eram “amenas” e que a nova legislação visa proteger aqueles que não podem oferecer resistência. O texto foi inicialmente sugerido pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e modifica os Estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente.

Com essa mudança, o Brasil avança na proteção de grupos vulneráveis, buscando garantir que crimes contra idosos e pessoas com deficiência sejam tratados com a seriedade que merecem.

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