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Justiça reafirma proibição de alteração no nome da GCM de São Bernardo do Campo

Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma a inconstitucionalidade da mudança de nome da Guarda Civil Municipal, preservando suas atribuições.

Viaturas da Guarda Municipal de São Bernardo do Campo - 21.mar.2021 (Foto: Divulgação Prefeitura de São Bernardo do Campo)
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a mudança do nome da Guarda Civil Municipal de São Bernardo do Campo para Polícia Municipal.
  • A decisão foi proferida em acórdão no dia 16 de julho e mantém a suspensão da lei proposta pelo prefeito Marcelo Lima.
  • A ação foi movida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que argumentou que as funções das guardas civis não são equivalentes às das polícias.
  • O desembargador Álvaro Torres Junior, relator do caso, afirmou que a alteração violaria a uniformidade da expressão adotada pela Constituição Federal e pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais.
  • A Prefeitura de São Bernardo do Campo já havia suspendido a lei em março e afirmou que respeitará a decisão do tribunal, avaliando a possibilidade de recurso.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a inconstitucionalidade da mudança do nome da Guarda Civil Municipal de São Bernardo do Campo para Polícia Municipal. A decisão, que mantém a suspensão da lei proposta pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos), foi proferida em acórdão no dia 16 de julho.

A ação foi movida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que argumentou que as funções das guardas civis não são equivalentes às das polícias. O desembargador Álvaro Torres Junior, relator do caso, destacou que a mudança de nomenclatura violaria a uniformidade da expressão adotada pela Constituição Federal e pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais.

A Prefeitura de São Bernardo do Campo, que já havia suspendido a lei desde março, afirmou que respeitará a decisão do tribunal. Em nota, a administração municipal indicou que está avaliando a situação para possível interposição de recurso.

A decisão do TJ-SP reafirma a distinção entre as funções das guardas civis e das polícias, um tema que tem gerado debates sobre a segurança pública municipal. A manutenção da nomenclatura original busca preservar a identidade e as atribuições específicas das guardas civis no contexto da segurança pública.

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