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Desembargadores autorizam penhora de herança recebida por Maluf da mãe

Tribunal mantém penhora de bens de Paulo Maluf para garantir indenização de R$ 128,6 milhões por irregularidades em sua gestão.

Paulo Maluf, ex-prefeito de São Paulo e ex-deputado federal. (Foto: Dida Sampaio / Estadão)
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  • A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a penhora de bens de Paulo Maluf para garantir o pagamento de R$ 128,6 milhões em indenização à cidade.
  • A decisão visa responsabilizar Maluf por gastos irregulares durante sua gestão como prefeito entre 1993 e 1996.
  • O relator do caso, desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins, afirmou que a penhora é necessária para proteger o interesse público e desestimular atos irregulares na administração.
  • Maluf, que cumpre prisão domiciliar por condenações relacionadas a corrupção, contestou a penhora de bens deixados por sua mãe, alegando cláusula de impenhorabilidade.
  • A defesa de Maluf anunciou que irá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a penhora de bens de Paulo Maluf, ex-prefeito da capital, para garantir o pagamento de R$ 128,6 milhões em indenização à cidade. A medida foi considerada essencial para responsabilizar Maluf por gastos irregulares durante sua gestão entre 1993 e 1996.

O relator do caso, desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins, afirmou que a penhora atende ao interesse público e é uma forma de desestimular a repetição de atos que ferem os princípios da administração pública. A decisão foi proferida em 24 de outubro e se deu em resposta a um recurso apresentado por Maluf, que contestava a penhora de bens deixados por sua mãe, alegando cláusula de impenhorabilidade.

Maluf, que completou 89 anos no dia 3 de novembro, já cumpre prisão domiciliar devido a condenações por caixa dois eleitoral e lavagem de dinheiro. Os valores em questão foram bloqueados em decorrência de uma ação que apurou o uso indevido de símbolos de sua campanha em publicidade oficial durante seu mandato.

O desembargador Lins destacou que não há evidências de que a penhora comprometa a subsistência de Maluf ou de sua família. Ele enfatizou que a responsabilização patrimonial é crucial para a manutenção dos mores republicanos e a integridade da administração pública.

A defesa de Maluf, representada pelo escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, anunciou que irá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando reverter a penhora imposta.

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