- A juíza da 10ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o Município do Rio de Janeiro e a Fundação Rio-Águas a indenizar o músico Bi Ribeiro e sua família.
- O valor total da indenização é superior a R$ 400 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais para cada membro da família.
- A decisão se refere aos alagamentos que ocorreram em abril de 2019 no bairro Jardim Botânico, que afetaram a residência do músico.
- Um laudo técnico indicou que o alagamento foi causado pelo bloqueio de uma estrutura de drenagem, resultando no extravasamento de águas pluviais.
- A condenação destaca a responsabilidade do setor público pela falha na manutenção do sistema de escoamento de águas pluviais.
A juíza da 10ª Vara da Fazenda Pública do TJ-RJ determinou que o Município do Rio de Janeiro e a Fundação Rio-Águas indenizem o músico Bi Ribeiro e sua família em mais de R$ 400 mil por danos materiais, além de R$ 20 mil por danos morais a cada membro da família. A decisão foi proferida em decorrência dos alagamentos que atingiram o bairro Jardim Botânico em abril de 2019.
Na ocasião, a residência do baixista da banda Paralamas do Sucesso sofreu severos danos, com o primeiro andar completamente inundado. Um laudo técnico apontou que o alagamento foi causado pelo bloqueio de uma estrutura de drenagem, resultando no extravasamento de águas pluviais na Rua Raymundo de Freitas Mattos.
A condenação reflete a responsabilidade do setor público pela falha na manutenção do sistema de escoamento de águas pluviais. A decisão judicial destaca a importância de ações efetivas para prevenir desastres naturais e proteger os cidadãos. A indenização busca compensar os prejuízos materiais e morais enfrentados pela família de Bi Ribeiro, que viu sua casa severamente afetada pelas chuvas.
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