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TRE de São Paulo anula votos de deputado estadual do PMN por irregularidades

TRE-SP anula votos do PMN e declara inelegíveis três candidatas fictícias por fraude à cota de gênero, caso segue para investigação da Polícia Federal

Foto: Divulgação/Aurimar Silva/Flickr/TRE-SP
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  • O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anulou todos os votos do Partido da Mobilização Nacional (PMN) para deputado estadual nas eleições de 2022.
  • A decisão foi unânime e resultou na inelegibilidade de três candidatas fictícias por fraude à cota de gênero.
  • As candidaturas de Pamela Barbosa, Raimunda Gonçalves dos Santos e Gabriely de Lisieux Lima Barbosa não apresentaram elementos mínimos de campanha.
  • O TRE-SP fará uma nova retotalização dos votos e o PMN pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
  • O caso foi encaminhado à Polícia Federal para investigar o uso indevido de recursos públicos.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anulou, na terça-feira, 5, todos os votos do Partido da Mobilização Nacional (PMN) para deputado estadual nas eleições de 2022. A decisão foi unânime e resultou na inelegibilidade por oito anos de três candidatas fictícias, que foram registradas apenas para cumprir a cota de gênero.

O PMN não elegeu nenhum candidato em 2022, mas a situação se agravou com a confirmação da fraude. O relator do processo, desembargador Encinas Manfré, destacou que as candidaturas de Pamela Barbosa, Raimunda Gonçalves dos Santos e Gabriely de Lisieux Lima Barbosa não apresentaram elementos mínimos de campanha, indicando que foram utilizadas apenas para atender ao percentual exigido de mulheres.

Com a anulação dos votos, o TRE-SP determinará uma nova retotalização, recalculando o quociente eleitoral e partidário. O partido tem a opção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, o caso foi encaminhado à Polícia Federal para investigar o uso indevido de recursos públicos pelas candidatas.

As três mulheres estão inelegíveis até 2030, o que levanta questões sobre a integridade do processo eleitoral e a utilização das cotas de gênero. A decisão do TRE-SP reflete um esforço para coibir fraudes e garantir que as candidaturas respeitem as normas estabelecidas.

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