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TST define honorários iguais em ações judiciais sem vencedor definido

TST determina que trabalhador e empresa paguem honorários de sucumbência, mesmo com Justiça gratuita, afetando o acesso à Justiça

TST decide sobre pagamento de honorário de sucumbência igual entre trabalhador e ex-empregador, mesmo em caso de Justiça gratuita (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress)
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  • O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador e uma empresa metalúrgica de Minas Gerais devem pagar honorários de sucumbência de 5% ao advogado da parte contrária, mesmo com a Justiça gratuita concedida ao ex-funcionário.
  • A decisão reverteu uma determinação anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que havia estabelecido percentuais diferentes para as partes.
  • A empresa contestou a diferença de percentuais, e o TST reafirmou que a legislação não permite distinções com base na condição econômica das partes.
  • Especialistas destacam que a decisão reconhece a sucumbência recíproca, que agora é aplicada no âmbito trabalhista, mesmo em casos de Justiça gratuita.
  • A sócia do escritório Ferreira e Maia Advogados alertou que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode reverter essa interpretação, o que pode impactar o acesso à Justiça para trabalhadores em situação de vulnerabilidade.

Um trabalhador e uma empresa metalúrgica de Minas Gerais foram condenados a pagar honorários de sucumbência de 5% ao advogado da parte contrária, mesmo com a concessão de Justiça gratuita ao ex-funcionário. A decisão foi proferida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e reabre discussões sobre a aplicação das regras estabelecidas pela reforma trabalhista de 2017.

O TST modificou uma decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que havia determinado que o trabalhador pagasse 5% ao advogado da empresa, enquanto a empresa arcaria com 15% para o defensor do ex-empregado. A empresa contestou, argumentando que a diferença de percentuais violava a legislação. O TST, ao acolher o pedido, reafirmou que a lei não permite distinções baseadas na condição econômica das partes.

Implicações da Decisão

A advogada Carla Felgueiras, especialista em direito do trabalho, destacou que decisões semelhantes já ocorreram no TST, onde honorários diferenciados foram aplicados com base no poder econômico das partes. Ela ressaltou que a legislação não prevê essa diferenciação e que a fixação dos honorários deve considerar a capacidade financeira real dos envolvidos, especialmente em uma relação assimétrica como a entre empregado e empregador.

As advogadas Thamires e Keila Freitas, do escritório FFA Advogados, apontaram que a decisão marca um reconhecimento da sucumbência recíproca, conceito já existente na Justiça comum, mas que agora é explicitamente aplicado no âmbito trabalhista, mesmo quando uma das partes é beneficiária da Justiça gratuita.

Possíveis Repercussões

A sócia do escritório Ferreira e Maia Advogados, Zilda Ferreira, alertou que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode reverter essa interpretação, uma vez que ainda avalia a constitucionalidade de dispositivos da reforma trabalhista, incluindo a cobrança de honorários de sucumbência de trabalhadores com Justiça gratuita. Ela lembrou que o TST já admitiu a cobrança de honorários de até 5% contra trabalhadores hipossuficientes, desde que haja melhora em sua condição financeira futura.

A decisão do TST, embora traga segurança jurídica, pode impactar negativamente o acesso à Justiça para trabalhadores em situação de vulnerabilidade, reduzindo a proteção da gratuidade em casos de ganhos parciais.

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