- A 17ª Vara Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de danos morais de Gleisi Hoffmann e Lindbergh Farias contra Gustavo Gayer.
- O casal pedia R$ 60 mil após Gayer fazer comentários ofensivos nas redes sociais.
- Os comentários foram feitos após o presidente Lula afirmar que nomeou uma “mulher bonita” para a articulação política.
- Gayer comparou Gleisi a uma “garota de programa” e insinuou um “trisal” com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
- O juiz considerou as manifestações de Gayer como parte da imunidade material do parlamentar e uma reação à fala do presidente.
A 17ª Vara Cível de Brasília decidiu, na última sexta-feira, que os pedidos de danos morais feitos pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e pelo deputado federal Lindbergh Farias contra o parlamentar Gustavo Gayer foram julgados improcedentes. O casal pedia R$ 60 mil em reparação após Gayer fazer comentários ofensivos nas redes sociais.
Os comentários de Gayer surgiram após o presidente Lula afirmar que havia nomeado uma “mulher bonita” para a articulação política. O parlamentar comparou Gleisi a uma “garota de programa” e insinuou que ela e Lindbergh, que são namorados, poderiam formar um “trisal” com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Decisão Judicial
O juiz responsável pela decisão considerou que as manifestações de Gayer, embora consideradas grosseiras, se enquadram na imunidade material do parlamentar. Segundo a sentença, as publicações foram uma reação à fala do presidente e, portanto, estão dentro dos limites do exercício do mandato. O magistrado afirmou que as declarações de Gayer “representam apenas a rudeza do interlocutor”.
A decisão reflete um entendimento sobre a liberdade de expressão no contexto político, onde comentários, mesmo que ofensivos, podem ser vistos como parte do debate público. A ministra e o deputado ainda não se manifestaram sobre a decisão judicial, que pode ter implicações para futuras ações semelhantes.
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