- A defesa de Jair Messias Bolsonaro contestou a certificação do trânsito em julgado decidida pela Primeira Turma do STF.
- O advogado Paulo Cunha Bueno afirmou que apresentará novo recurso, alegando que o Regimento Interno do STF admite embargos infringentes dentro do prazo, sem condicionantes.
- A defesa sustenta que a certidão foi emitida antes da apresentação dos embargos e que o recurso cabível ainda deverá ser ajuizado.
- O texto cita precedentes, como casos envolvendo Fernando Collor e Débora Rodrigues dos Santos, em que a certificação ocorreu após o ajuizamento dos embargos infringentes.
- A defesa sinaliza que pode provocar o STF para reabrir a discussão da decisão não unânime da Turma, usando instrumentos do regimento interno.
A defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro contestou a certificação do trânsito em julgado decidida pela Primeira Turma do STF. Em anúncio publicado pela equipe, o recurso busca reabrir a discussão sobre a decisão não unânime.
Paulo Cunha Bueno informou que apresentará novo recurso ao STF, alegando cabimento de embargos infringentes dentro do prazo previsto pelo Regimento Interno da Corte. A defesa sustenta que a certidão foi emitida antes da interposição dos embargos e que a medida ainda caberia, mesmo assim.
Segundo os advogados, o Regimento Interno permite embargos infringentes contra decisões não unânimes das Turmas sem condicionantes, e dentro do prazo regimental. A defesa aponta que, em casos anteriores, como Collor e Débora Rodrigues dos Santos, o trânsito em julgado foi certificado apenas após os embargos infringentes teriam sido apresentados.
A nota oficial afirma que a certidão foi “surpreendente” por emitir o trânsito em julgado antes da apresentação dos embargos. O texto cita ainda dispositivo que prevê agravo ao Plenário em cinco dias caso a decisão não admita o recurso, permanecendo sob a análise do STF.
A defesa sinaliza que pretende ajuizar, dentro do prazo, o recurso cabível para provocar o STF a reabrir a discussão sobre a decisão não unânime da Turma. A estratégia envolve utilizar canais regimentais previstos pela própria Corte.
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