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Fux rejeita reclamação e encerra tentativa de libertar Bolsonaro

Fux rejeita reclamação contra decisão de Toffoli que negou HC de Bolsonaro; recurso é manifestamente incognoscível e trânsito em julgado permanece

O ministro Luiz Fux durante o julgamento dos réus do núcleo 1 da trama golpista. Foto: Evaristo Sa/AFP
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  • O ministro Luiz Fux rejeitou uma reclamação apresentada contra a decisão do ministro Dias Toffoli, que negou um habeas corpus em favor de Jair Bolsonaro.
  • Toffoli havia negado o habeas corpus em 17 de novembro, e houve trânsito em julgado, impedindo novos recursos.
  • A advogada autora da reclamação não integra a defesa de Bolsonaro e pedia suspensão da decisão e cassação por supostas usurpação de competência.
  • Fux explicou que a reclamação não cabe para impugnar decisão de um ministro e a considerou “manifestamente incognoscível”, mantendo a inadmissibilidade.
  • O objetivo da reclamação era reabrir a análise do agravo regimental na Segunda Turma do STF, composta por Fux, Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

O ministro Luiz Fux rejeitou uma reclamação contra a decisão de Dias Toffoli, que negou habeas corpus em defesa de Jair Bolsonaro. A ação foi apresentada por uma advogada não ligada à defesa do ex-presidente. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira.

Toffoli já havia negado o habeas corpus em 17 de novembro. O trânsito em julgado ocorreu após Toffoli rejeitar o agravo regimental em 3 de dezembro, tornando definitiva a decisão.

A advogada autora da reclamação argumentava suposta usurpação de competência e violação ao devido processo legal, buscando suspender a decisão de Toffoli e cassá-la em definitivo. O objetivo era levar o tema à análise na Segunda Turma.

Fux classificou a reclamação como manifestamente incognoscível, afirmando que não cabe impugnar a decisão de um ministro por esse instrumento. A jurisprudência da Suprema Corte impede o uso promíscuo da via reclamatória, segundo o ministro.

A Segunda Turma, integrada por Fux, Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, não poderia reabrir a análise por via de reclamação, conforme alegado pela autora. A decisão consolida a inadmissibilidade do pedido.

Pelo rito processual, o caso permanece sem possibilidade de recurso via agravo regimental no momento, preservando o entendimento já consolidado da Corte. A reclamação foi rejeitada sem alterações na decisão anterior.

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