- Decisão da Justiça de São Paulo extinguiu a punibilidade de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e de outros 174 réus no caso dos 175 réus, por prescrição da pretensão punitiva.
- A absolvição ocorreu por motivo técnico-jurídico, sem análise do mérito da acusação, aplicando-se apenas à acusação da ação penal da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau.
- A decisão não resulta na soltura de Marcola; ele permanece preso em penitenciária federal de segurança máxima por outras condenações.
- Marcola acumula penas que somam mais de 300 anos de reclusão e está em regime fechado desde 19 de julho de 1999.
- A defesa ressaltou que a prescrição é instituto constitucional para garantir segurança jurídica e devido processo legal.
A Justiça de São Paulo decidiu extinguir a punibilidade de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e de outros 174 réus no maior processo contra o PCC. A extinção ocorreu por prescrição da pretensão punitiva, sem análise do mérito.
A decisão envolve a ação penal que tramitava na 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau. A prescrição foi reconhecida de forma in abstrato, encerrando a persecução nesse caso específico.
Marcola permanece preso. Ele cumpre penas que somam mais de 300 anos de reclusão em regime fechado desde 1999, em penitenciária federal de Brasília, por crimes como homicídios, tráfico e roubo a banco.
Contexto do caso
O processo contra o PCC, conhecido como caso dos 175 réus, já teve condenações anteriores, incluindo condenação de Marcola. A absolvição por prescrição não concede liberdade imediata ao líder.
A defesa destacou que a prescrição é instituto constitucional para garantir segurança jurídica e devido processo. Em função disso, a decisão não altera o status carcerário de Marcola.
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