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Moraes vota para manter perda de mandato de Carla Zambelli

Moraes vota para manter a perda do mandato de Carla Zambelli; Câmara deve declarar cassação com trânsito em julgado; suplente toma posse em 48 horas

Decisão que anulou rejeição de cassação pela Câmara está em análise da Primeira Turma do STF. (Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados)
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  • O ministro Alexandre de Moraes votou para manter a perda de mandato de Carla Zambelli, anulando a decisão da Câmara que rejeitou a cassação.
  • O julgamento ocorre na Primeira Turma do STF, com votação até as 18h; falta votar Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
  • Moraes determinou que a Câmara declare a perda de mandato imediatamente, com trânsito em julgado, e que o suplente assuma em até 48 horas.
  • Zambelli foi condenada a dez anos de prisão pela invasão do CNJ e permanece presa na Itália, aguardando extradição; ela já teve direitos políticos suspensos.
  • O ministro afirmou que, diante da condenação criminal com trânsito em julgado, cabe ao STF aplicar a pena e à Mesa Diretora da Câmara declarar a perda do mandato, sem novo plenário.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, manteve a perda de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Ele anulou a decisão anterior da Câmara que rejeitou a cassação e deu andamento ao caminho para a perda de mandato com trânsito em julgado. O julgamento ocorre na Primeira Turma do STF.

A sessão ainda tinha votantes pendentes: Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin não haviam se manifestado até o momento indicado. Moraes determinou à Câmara fazer a posse do suplente de Zambelli em até 48 horas, após o trânsito em julgado da decisão.

Contexto relevante: a Câmara rejeitou a cassação por 217 votos a 170, abaixo dos 257 necessários. Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pela invasão do CNJ, teve direitos políticos suspensos e permanece presa na Itália, aguardando extradição.

Situação atual no STF

Moraes argumenta que, diante da condenação criminal com trânsito em julgado, compete ao STF aplicar a pena, e à Câmara apenas declarar a perda do mandato. A leitura do voto, de dez páginas, sustenta que a perda ocorre de imediato, sem nova votação no plenário. A Mesa Diretora da Câmara pode, portanto, efetivar a cassação por ato administrativo vinculado.

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