- Lindbergh Farias protocolou mandado de segurança contra decisão da Câmara sobre perda de mandato em condenação criminal transitada em julgado.
- Pela Constituição, o Congresso decide sobre perda de mandato; o Supremo Tribunal Federal pode impor o cumprimento da decisão judicial.
- O caso pode ser distribuído a Moraes, com chances de o STF determinar a perda do mandato ou punir a Câmara por desobediência, dependendo da leitura.
- Especialistas afirmam que o STF pode exercer controle de legalidade sobre o ato da Câmara e ordenar a imediata execução da decisão já proferida.
- Há divergência interna no STF: a Primeira Turma tende a considerar automática a perda em casos de condenação em regime fechado; a Segunda Turma defende a aplicação do que prevê a Constituição.
Lindbergh Farias (PT-RJ) protocolou mandado de segurança contra decisão da Câmara. A defesa sustenta que, conforme a Constituição, o Congresso decide sobre perda de mandato em condenação criminal transitada em julgado, mas o STF pode impor cumprimento da decisão judicial.
O deputado pediu que o caso seja distribuído ao ministro Alexandre de Moraes. A leitura majoritária na Corte pode levar o tribunal a determinar a perda do mandato ou a punir a Câmara por eventual desobediência, dependendo do entendimento predominante.
A ideia é que o tema volte a ser analisado pelo STF, que pode exercer controle de legalidade sobre atos da Câmara. Caso o mandado seja julgado procedente, o STF poderia exigir que a Câmara declare a perda do cargo.
Disputas jurídicas indicam também que, se acolhido o pedido da liderança do PT, pode haver responsabilização do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), por desobediência ou até improbidade administrativa.
Há ainda divergência interna no STF. A Primeira Turma entende automática a perda de mandato em condenação em regime fechado; a Segunda Turma defende alinhamento com a Carta Magna, segundo especialistas ouvidos pela imprensa.
Entre na conversa da comunidade