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STF aponta alternativa no impasse sobre mandato de Carla Zambelli

STF pode determinar cumprimento imediato da perda de mandato de Lindbergh Farias e responsabilizar a Câmara por desobediência, mantendo tema em debate

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Foto: Divulgação Câmara dos Deputados
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  • Lindbergh Farias protocolou mandado de segurança contra decisão da Câmara sobre perda de mandato em condenação criminal transitada em julgado.
  • Pela Constituição, o Congresso decide sobre perda de mandato; o Supremo Tribunal Federal pode impor o cumprimento da decisão judicial.
  • O caso pode ser distribuído a Moraes, com chances de o STF determinar a perda do mandato ou punir a Câmara por desobediência, dependendo da leitura.
  • Especialistas afirmam que o STF pode exercer controle de legalidade sobre o ato da Câmara e ordenar a imediata execução da decisão já proferida.
  • Há divergência interna no STF: a Primeira Turma tende a considerar automática a perda em casos de condenação em regime fechado; a Segunda Turma defende a aplicação do que prevê a Constituição.

Lindbergh Farias (PT-RJ) protocolou mandado de segurança contra decisão da Câmara. A defesa sustenta que, conforme a Constituição, o Congresso decide sobre perda de mandato em condenação criminal transitada em julgado, mas o STF pode impor cumprimento da decisão judicial.

O deputado pediu que o caso seja distribuído ao ministro Alexandre de Moraes. A leitura majoritária na Corte pode levar o tribunal a determinar a perda do mandato ou a punir a Câmara por eventual desobediência, dependendo do entendimento predominante.

A ideia é que o tema volte a ser analisado pelo STF, que pode exercer controle de legalidade sobre atos da Câmara. Caso o mandado seja julgado procedente, o STF poderia exigir que a Câmara declare a perda do cargo.

Disputas jurídicas indicam também que, se acolhido o pedido da liderança do PT, pode haver responsabilização do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), por desobediência ou até improbidade administrativa.

Há ainda divergência interna no STF. A Primeira Turma entende automática a perda de mandato em condenação em regime fechado; a Segunda Turma defende alinhamento com a Carta Magna, segundo especialistas ouvidos pela imprensa.

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