- O STF, por unanimidade, julgou parcialmente procedente ação da AGU contra dispositivo da lei que privatizou a antiga Eletrobras, hoje Axia Energia.
- A decisão mantém o limite de 10% de voto por acionista, mesmo para quem detém maioria de ações, inclusive com União possuindo 42% do capital.
- A União passa a ter o direito de indicar três dos dez integrantes dos conselhos administrativo e fiscal da Axia.
- Sobre a homologação do Termo de Conciliação de abril, houve divergência: seis ministros votaram pela homologação integral; quatro defenderam validar apenas a parte de governança.
- A controvérsia envolveu ainda cláusulas sobre a relação entre a União e a Eletronuclear, com críticas de que parte do acordo estaria fora da jurisdição constitucional em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente uma ação da Advocacia-Geral da União contra dispositivo da lei que viabilizou a privatização da antiga Eletrobras, hoje Axia Energia. O tribunal manteve o limite de 10% de voto por acionista, mesmo com a União detendo 42% das ações. A decisão também reconheceu o direito da União de indicar três dos dez membros dos conselhos administrativo e fiscal da Axia.
O STF manteve o entendimento de que o teto de voto vale para todas as deliberações relevantes, inclusive em mudanças de estatuto. A União passa a poder indicar integrantes dos conselhos, com vigência nas assembleias que discutirem alterações estatutárias para governança da empresa. A disputa teve início em 2023, quando a Presidência questionou o limite no poder de voto.
Divergência sobre a homologação do acordo
Seis ministros votaram pela homologação integral do Termo de Conciliação firmado entre União e Eletrobras em abril. Entre eles estiveram Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux. Oito minutos depois, quatro ministros defenderam validar apenas a parte de governança: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Segundo a corrente minoritária, o STF não poderia homologar um acordo que trate de aspectos de mercado envolvendo a Eletronuclear, fora do objeto constitucional da ação. A defesa apontou que questões de investimento da usina nuclear não compõem a matéria sob jurisdição direta do tribunal. No saldo, a decisão final reconhece o poder de voto limitado, com prerrogativa de indicação de membros aos conselhos, conforme o regime de governança acordado.
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