- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli, condenada a quinze anos em duas ações penais.
- Em julgamento virtual, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, apontando inconstitucionalidade na votação da Câmara que tentou poupar o mandato; ainda falta o voto de Cármen Lúcia.
- Moraes classificou a deliberação da Câmara como nula, por evidente inconstitucionalidade, citando desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
- Zanin destacou impossibilidade fática e jurídica de uma parlamentar condenada em regime fechado exercer o mandato, afirmando que a decisão da Câmara padece de inconstitucionalidade.
- Dino ressaltou que a perda do mandato é consequência jurídica necessária, e citou gasto de R$ 547 mil pelo Estado para manter a parlamentar fora de atuação desde a condenação.
A Primeira Turma do STF formou maioria nesta sexta-feira, 12, para manter a decisão que determinou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Zambelli foi condenada a 15 anos de prisão em duas ações penais distintas. A sessão ocorreu no âmbito do tribunal, e a decisão mantém o afastamento da parlamentar do cargo.
Acompanhando o voto do relator Alexandre de Moraes, votaram os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, reconhecendo a inconstitucionalidade da votação da Câmara dos Deputados que tentou poupar o mandato. Ainda não votou a ministra Cármen Lúcia. Moraes declarou a deliberação da Câmara como nula, por inconstitucionalidade evidente.
Segundo Moraes, a Câmara agiu com desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, configurando desvio de finalidade. O ministro também considerou a decisão da Câmara inapta a consolidar prerrogativas parlamentares diante de uma condenação definitiva.
Desdobramentos destacam que, para Dino, a perda do mandato é consequência jurídica necessária e não expressão de discricionariedade política. Zanin reforçou que não é viável o exercício de mandato por quem está condenado a pena de prisão em regime fechado. Ele citou ainda que o gasto público, desde a condenação, chegou a R$ 547 mil, mantendo a parlamentar afastada de suas funções e foragida na Itália.
Em meio ao caso, Moraes mencionou que o uso de recursos públicos deve obedecer a critérios de eficiência, especialmente diante de desigualdades no país. A decisão da Câmara, segundo o ministro, não encontra amparo na legalidade e se afasta do interesse público, justificando a continuidade da cassação e a posse do suplente.
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