- A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, flexibilizou a exigência de publicidade de uma relação para configuração de união estável homoafetiva, desde que estejam presentes os demais requisitos do artigo 1.723 do Código Civil.
- A decisão considera que a relação não precisa ser conhecida publicamente para ser reconhecida, desde que haja convivência contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.
- O caso envolve duas mulheres que conviveram por mais de trinta anos em Goiás, mantinham relação reservada e moraram juntas até a morte de uma delas, em 2020.
- Ao longo do tempo, elas adquiriram bens, reformaram a casa, recebiam visitas, viajavam com amigos e frequentaram eventos sociais.
- A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou ainda que a publicidade da relação é especialmente difícil de comprovar em casos de pessoas homossexuais, o que não impede o reconhecimento desde que haja outros elementos de prova.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, flexibilizar a exigência de publicidade de uma união estável homoafetiva. A decisão vale quando os demais requisitos do art. 1.723 do Código Civil estiverem presentes, como convivência contínua e duradoura com objetivo de formar família. O caso ocorreu em Goiás, envolvendo duas mulheres que conviveram por mais de 30 anos de forma reservada.
Na prática, o STJ reconheceu que a relação pode ser configurada como união estável mesmo sem publicidade ampla. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a disposição de constituir família é o critério central, e não o conhecimento público da relação. Em relações homoafetivas, a publicidade costuma ser mais difícil de comprovar.
Fatos do caso
As mulheres moraram juntas até a morte de uma delas, em 2020, em uma cidade do interior goiano. Durante o período, eles teriam adquirido bens, promovido reformas e recebido visitas, além de viajar com amigos e frequentar eventos sociais, atestando convivência estável.
Desfecho processual
Na primeira instância, o juiz reconheceu a convivência, mas negou a união estável por não haver comprovação de publicidade. O Tribunal de Justiça de Goiás reformou a decisão. Familiares da falecida contestaram no STJ, argumentando a publicidade como indispensável para caracterizar a união estável.
Implicações
A decisão reforça que a união estável depende da intenção de constituir família, não da notoriedade pública da relação. Especialmente relevante para casais homoafetivos, que muitas vezes omitem a relação por receio de represálias. A decisão aponta que a publicidade não pode ser requisito único para o reconhecimento.
Entre na conversa da comunidade