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Gilmar Mendes solicita julgamento do Marco Temporal no plenário virtual do STF

Gilmar Mendes sugere levar julgamento do Marco Temporal ao plenário virtual entre 15 e 18; Fachin decidirá, com votos por escrito ainda neste ano

O ministro do STF Gilmar Mendes conduziu os trabalhos na comissão. Foto: Ton Molina/STF
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  • O ministro Gilmar Mendes pediu que o julgamento sobre o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas migre do plenário físico para o plenário virtual, entre segunda-feira (15) e quinta-feira (18).
  • A decisão sobre o pedido será tomada pelo presidente do STF, Edson Fachin; se confirmada a mudança, os votos serão apresentados por escrito ainda neste ano.
  • O julgamento, iniciado nesta semana, envolve a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal e a análise de um anteprojeto de lei de conciliação elaborado por uma mesa de conciliação.
  • O núcleo da tese ruralista defende que direitos indígenas existem apenas sobre terras em posse em 5 de outubro de 1988 ou em disputa judicial à época; entidades indígenas contestam a normativa por não considerar povos nômades e comunidades expulsas de suas terras.
  • A meta anterior era concluir o julgamento em 2026 em sessões presenciais; a mudança para o formato virtual pode manter o andamento do processo ainda neste ano.

O Supremo Tribunal Federal discute o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Os julgamentos começaram nesta semana com sustentações orais, e a meta era concluir em 2026 em sessões presenciais, incluindo a avaliação de um anteprojeto de lei de conciliação. O tema persiste como ponto central da pauta.

O ministro Gilmar Mendes pediu que o julgamento seja transferido do plenário físico para o plenário virtual entre segunda-feira 15 e quinta-feira 18. A decisão sobre o pedido cabe ao presidente da Corte, Edson Fachin. Se confirmado, os votos serão apresentados por escrito ainda neste ano, sem, portanto, a continuidade das sustentações orais.

No núcleo da disputa, autores das ações defendem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal, enquanto setores indígenas contestam a norma. A tese sustenta que direitos sobre terras seriam definidos com base na posse ou disputa até 5 de outubro de 1988. Grupos indígenas argumentam que a regra desconsidera povos nômades e comunidades expulsas antes da promulgação da Constituição.

Plenário Virtual e perspectivas

Caso o pedido de Mendes seja acolhido, a análise seguirá por escrito no sistema eletrônico. Além da constitucionalidade do Marco Temporal, o tribunal avaliará o anteprojeto elaborado por integrantes de uma mesa de conciliação. A pauta permanece vinculada à decisão sobre a viabilidade dessa proposta de conciliação.

O resultado pode impactar a demarcação de terras e as disputas envolvendo comunidades tradicionais. A sessão continua a tratar de limites jurídicos e da aplicação prática da norma, sem adiantar cenários. O STF mantém a postura de buscar uma solução que equilibre direitos indígenas e interesses rurais.

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