- O PL da Dosimetria foi aprovado pela Câmara na madrugada de 10 de dezembro e segue para análise na CCJ, cuja sessão está prevista para quarta-feira (17) às 9h.
- O texto altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal, incluindo regras de cumprimento de prisão e a possibilidade de redução de penas em crimes contra a democracia.
- O foco é a dosimetria em contextos únicos de atos contra o Estado, prevendo uma pena única quando várias infrações ocorram dentro de um mesmo episódio, como nos golpes de 2022 e 2023.
- Em casos envolvendo multidão, o projeto prevê redução de pena de um terço a dois terços para quem não teve protagonismo ou lideranças, distinguindo quem atuou sem liderança.
- Se aprovado pela CCJ, o texto seguirá para o plenário do Senado ainda neste ano; as mudanças também abrangem progressão de regime e remição de penas. (Inclui referências aos atos golpistas e ao ex-presidente Jair Bolsonaro).
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Senado terá na próxima quarta-feira, 17, às 9h, o único item da pauta: o chamado PL da Dosimetria. O projeto, aprovado pela Câmara na madrugada de 10 de dezembro, altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal, com impacto em regras de cumprimento de prisão e na dosimetria de penas em crimes contra a democracia.
A proposta já pode seguir para o Plenário do Senado, com votação prevista ainda neste ano. O relator na CCJ é o senador Esperidião Amin (PP-SC). O objetivo central é definir como as penas serão calculadas quando várias infrações ocorrerem num mesmo contexto, especialmente nos atos golpistas de 2022 e 2023.
Contornos da dosimetria e impactos esperados
O texto altera a punição em casos envolvendo crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pela proposta, não haverá soma de penas por múltiplos enquadramentos no mesmo episódio; em vez disso, será aplicada uma pena única, mais elevada, com aumento proporcional, sem acumulação independente.
A mudança pode reduzir a pena final de condenados em processos já julgados ou pendentes, incluindo ações ligadas à tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. Também prevê redutor de pena para crimes cometidos em contexto de multidão, entre um terço e dois terços, desde que o agente não tenha liderado ou financiado as ações.
Outras alterações incluídas pelo PL dizem respeito à progressão de regime e à remição de penas, reformulando pontos já existentes. A CCJ deverá analisar o texto na próxima semana, antes de encaminhar ao plenário, conforme o calendário do Senado.
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