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Senadores vão alterar PL da Dosimetria após brecha que beneficiava condenados

Relator ajusta a Dosimetria para limitar redução de penas, explicitando que corrupção, crimes ambientais e atos libidinosos ficam de fora antes da votação

Senador Esperidião Amin (PP-SC) em 9 de dezembro de 2025 — Foto: Carlos Moura/Agência Senado
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  • A Câmara aprovou regra geral de progressão de regime após cumprir um sexto da pena, mantendo exceções para crimes hediondos, feminicídio, milícia e delitos com violência ou grave ameaça.
  • O relator do projeto na Senado, Esperidião Amin, propôs alterações para impedir que a redução se estenda a outros crimes, como corrupção, crimes ambientais e atos libidinosos.
  • A ideia é restringir o alcance da nova regra e deixar claro quais crimes ficam de fora antes da votação em plenário.
  • Crimes não elencados entre as exceções poderiam, em tese, progredir de regime mais cedo, sob a regra de um sexto da pena, conforme o texto atual.
  • Há expectativa de ajustes no Senado para delimitar o alcance da medida antes de seguir para votação final.

O relator do PL da Dosimetria no Senado, Esperidião Amin, propôs alterações no texto aprovado pela Câmara após identificar brechas. A intenção é evitar que crimes além dos golpistas se beneficiem de uma redução de penas, mantendo regras restritivas para condutas graves em situações específicas.

A Câmara havia estabelecido progressão de regime após cumprir um sexto da pena, com exceções para crimes hediondos, feminicídio, milícia e delitos cometidos com violência ou grave ameaça. A proposta busca reduzir o alcance dessas exceções, restringindo o que pode mudar com a nova regra.

A mudança, no entanto, não pretende tornar o mecanismo universal. O objetivo é esclarecer quais delitos ficam fora da nova regra antes da votação em plenário, segundo relatos ao blog. Assim, atos como corrupção, crimes ambientais e atos libidinosos seriam avaliados com maior cautela.

Elementos centrais do debate

Parte do texto em análise sugere que crimes não hediondos, não violentos e de corrupção poderiam se enquadrar na regra geral de progressão após 1/6 da pena. Crimes ambientais, conforme a lei específica, também ficariam sujeitos a esse regime, sem ressalvas claras.

O senador Amin afirma que as brechas precisam ser fechadas para evitar uma aplicação ampla da redução de penas. A prática seria manter a regra ajustada apenas para casos específicos, sem transformar a dosimetria em mecanismo generalizado de redução.

Próximos passos e planejamento

A expectativa é que o texto seja ajustado no Senado para delimitar de forma explícita quais crimes ficam fora da redução. A proposta seguirá para votação em plenário somente após esses pontos ficarem claros, assegurando maior precisão jurídica.

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