- O ministro Alexandre de Moraes decretou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e anulou a decisão da Câmara dos Deputados, que a mantinha no cargo.
- Moraes ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas.
- A decisão, ainda em vigor, será analisada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em plenário virtual nesta sexta-feira, com voto aberto das 11h às 18h.
- A deliberação pode confirmar ou modificar a decisão já em vigor, formando um veredito colegiado sobre o tema.
- A disputa envolve se cabe ao Congresso declarar a perda de mandato ou ao Supremo, com precedentes de casos como Mensalão, Donadon, Meurer e Ramagem.
Alexandre de Moraes determinou a perda imediata do mandato de Carla Zambelli (PL-SP), após decisão que cassou o cargo. A Câmara dos Deputados havia mantido a parlamentar no posto, gerando impasse sobre quem pode declarar a perda, Congresso ou STF.
Nesta sexta-feira, a Primeira Turma do STF analisa a decisão em plenário virtual. Os ministros registram votos online das 11h às 18h, em sessão cujo resultado pode confirmar ou modificar o ato já em vigor.
Hugo Motta, presidente da Câmara, pode ter que empossar o suplente de Zambelli em até 48 horas, caso a decisão seja mantida. Moraes também é relator da execução da pena da deputada, o que orienta a marcha do processo.
Contexto da decisão
A liminar de Moraes anulou a decisão da Câmara que mantinha Zambelli no mandato e determinou a perda imediata. Tecnicalmente, o tema envolve a diferença entre declarar a perda e acatar a decisão do STF.
Análise de precedentes
Casos como Mensalão, Donadon e Ramagem moldam o entendimento sobre quem tem competência para tirar um parlamentar do cargo. O STF já discutiu se cabe ao Congresso ou ao STF declarar a perda de mandato.
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