- O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli retirou da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS os documentos com sigilo bancário, fiscal e telemático de Daniel Vorcaro.
- Toffoli rejeitou o pedido de anular a quebra de sigilos e encaminhou o material acautelado à presidência do Senado, para análise de mérito posterior.
- A decisão entende que a determinação de manter os sigilos é liminar, e o material ficará sob guarda na direção do Senado, chefiada por Davi Alcolumbre.
- O Banco Central e a Receita Federal foram comunicados para encaminhar informações ao Supremo para futura análise de mérito.
- A CPMI aprovou, em 4 de dezembro, a convocação e a quebra de sigilos de Vorcaro; o Banco Master foi liquidado pelo BC, e Vorcaro chegou a ser preso na Operação Compliance Zero e já está solto.
O ministro do STF Dias Toffoli decidiu retirar da CPMI do INSS os documentos com dados dos sigilos de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A ação ocorreu nesta sexta-feira, 12, e também incluiu a rejeição de um pedido para anular a quebra dos sigilos já autorizada pela comissão.
Toffoli encaminhou o material à presidência do Senado, chefiada por Davi Alcolumbre, para análise de mérito posterior, classificando a medida como cautelar. O BC e a Receita Federal foram comunicados oficialmente para encaminharem informações ao STF.
Paralelamente, a CPMI havia aprovado, em 4 de dezembro, a convocação de Vorcaro e a manutenção da quebra de sigilos. O Banco Master foi liquidado pelo BC, enquanto Vorcaro foi preso na Operação Compliance Zero e, posteriormente, solto por decisão da desembargadora Solange Salgado, do TRF-1.
Medida de cautela na análise
A decisão de transferir os documentos para o Senado busca manter o material acautelado até deliberação futura pelo STF, em meio à liminar que mantém a quebra de sigilos. A defesa de Vorcaro não apresentou versão pública sobre o tema até o momento.
Desdobramentos institucionais
As autoridades competentes aguardam informações do BC e da Receita Federal para subsidiar a avaliação de mérito pelo STF. Não houve conclusão sobre eventual responsabilização adicional ou desdobramentos para o caso.
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