- Gilmar Mendes rejeitou a reclamação e manteve Roberto Freire na presidência do Cidadania, preservando a determinação de devolver o comando ao dirigente.
- O TJDFT havia concedido tutela de urgência em dezembro de 2023 para suspender a reunião do Diretório Nacional realizada em setembro daquele ano e determinar o retorno de Freire ao cargo.
- O tribunal apontou vícios como falta de contraditório e ampla defesa, além de irregularidades no estatuto do partido relacionadas à suposta modificação da Comissão Executiva Nacional.
- A decisão de manter Freire à frente da legenda determina ainda a convocação de uma nova reunião do Diretório Nacional, com observância das normas legais e estatutárias.
- A disputa continua na Justiça comum quanto ao mérito da ação anulatória.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação apresentada por Plínio Comte Bittencourt contra decisão do TJDFT que reconduziu Roberto Freire à presidência do Cidadania. A decisão mantém Freire no comando e determina nova reunião do Diretório Nacional, com observância das normas estatutárias.
A reclamação contestava decisão da 8ª Turma Cível do TJDFT, de 7 de dezembro, que suspendeu a reunião do Diretório Nacional realizada em setembro de 2023 e ordenou o retorno de Freire. O tribunal apontou vícios formais graves, como falta de contraditório e defesa, além de irregularidades no edital de mudanças na Comissão Executiva.
Para o ministro, a reclamação não atende aos requisitos constitucionais e não pode servir como recurso recursal nem rediscutir normas infraconstitucionais. A decisão mantém a ordem de Freire reassumir a presidência e convocar nova reunião, com registro cartorário da ata, conforme o andamento do caso.
Situação atual e próximos passos
Freire permanece no cargo, e a instrução aponta para uma nova reunião do Diretório Nacional, cumprindo o aparato estatutário. A disputa continua na Justiça comum, onde o mérito da ação anulatória ainda será julgado, sem previsão de conclusão imediata.
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