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Anvisa aprova expansão do uso da cannabis medicinal no Brasil

Anvisa amplia uso da cannabis medicinal no Brasil e autoriza venda de canabidiol em farmácias de manipulação com publicidade restrita a prescritores

CRÉDITO: GUILLEM SARTORIO / AFP
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  • A Anvisa aprovou resolução que amplia o uso de cannabis medicinal no Brasil e autoriza a venda de canabidiol em farmácias de manipulação.
  • A medida atende a uma determinação do STJ de criar um marco regulatório nacional sobre o tema, já que o país não tinha normas específicas para cultivo e produção.
  • Passa a permitir a comercialização de medicamentos à base de cannabis para uso bucal, sublingual e dermatológico, antes restritos a uso oral e inalatório.
  • Pacientes com doenças debilitantes graves poderão usar medicamentos com concentração de THC acima de 0,2%.
  • A publicidade de medicamentos derivados de cannabis passa a ser permitida, desde que direcionada a profissionais prescritores e em conformidade com a rotulagem e o material informativo aprovado pela Anvisa; estima-se que mais de 670 mil pessoas no Brasil usem esses produtos.

A Anvisa aprovou, nesta quarta-feira 28, uma resolução que amplia o uso da cannabis medicinal no Brasil e autoriza a venda de canabidiol em farmácias de manipulação. A decisão atende a uma determinação do STJ que pediu a criação de um marco regulatório nacional para o tema. Antes, não havia normas específicas sobre cultivo e produção da planta.

Entre as mudanças, passam a ser permitidos medicamentos à base de cannabis para uso bucal, sublingual e dermatológico, além dos já autorizados para uso oral e inalatório. A regulamentação fortalece o acesso formal a tratamentos com cannabis, reduzindo a dependência de vias judiciais.

O tribunal também autorizou, de forma gradual, o uso de concentrações de THC superiores a 0,2% para pacientes com doenças debilitantes graves, expandindo o perfil de indicação. A Anvisa autorizou ainda a publicidade dos medicamentos produzidos a partir da cannabis, desde que dirigida a profissionais prescritores e respeitando rotulagem e informações técnicas.

Contexto regulatório

Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não alcança espécies de cannabis com baixo teor de THC, permitindo a importação de sementes com pouca concentração de THC e alto teor de CBD para fins medicinais. A decisão estabeleceu que é possível regular a importação, cultivo, industrialização e comercialização de tais espécies.

O STJ prorrogou, em novembro de 2025, o prazo para definição das regras, que venceria em setembro de 2025. A Advocacia-Geral da União solicitou o prolongamento, e a Anvisa iniciou os trabalhos de consulta pública, elaboração técnica e minuta do ato regulatório. A agência também planeja etapas de monitoramento e controle sanitário após a regulamentação.

Dados da Anvisa apontam que mais de 670 mil pessoas no Brasil utilizam produtos à base de cannabis. Acesse o tratamento tem sido, em grande parte, por vias judiciais. Desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu cerca de 820 decisões para a oferta desse tipo de produto. A agência ressalta que associações estavam autorizadas pela Justiça a produzir cannabis para uso medicinal antes da regulamentação.

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